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(Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

Senado e Câmara dizem ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional e pedem fim de suspensão

Advocacia-Geral da União (AGU) pediu para que a lei seja declarada inconstitucional

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19.05.2026 - 17:25:40

São Paulo – O Senado Federal e a Câmara dos Deputados enviaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 18, manifestações para que a Corte reconheça a constitucionalidade da Lei da Dosimetria, que reduz as penas dos envolvidos em atos golpistas, e derrube a decisão que suspendeu sua aplicação.

Os documentos foram encaminhados ao ministro Alexandre de Moraes. Ele pediu um posicionamento formal das Casas do Congresso Nacional nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) apresentadas por partidos políticos e entidades civis contra a lei.

No documento enviado ao Supremo, a Advocacia do Senado diz que não cabe ao Judiciário invalidar mudanças aprovadas pelo Congresso apenas por “discordar das opções de política criminal adotadas” pelo Legislativo.

Segundo a Casa, a norma “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações e não elimina antecedentes”. “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”, argumenta.

O Senado defende que a tramitação da proposta ocorreu de forma regular, em conformidade com a Constituição, e nega que a mudança legislativa seria uma reação institucional do Congresso ao Judiciário, que condenou os envolvidos nos atos golpistas.

A Advocacia da Casa afirma que a lei nasceu da derrubada regular de veto presidencial e não apresenta vícios formais ou materiais. “Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, diz.

A Câmara dos Deputados negou que o dispositivo represente um retrocesso e afirmou que a redução de penas prevista não atingirá apenas os condenados do 8 de Janeiro, mas a “todos que eventualmente se encontrem em situação semelhante” de crimes contra o Estado democrático de direito.

“Não há qualquer vedação constitucional que impeça o Parlamento de rever critérios de progressão de regime, desde que preservados os parâmetros mínimos de proteção ao interesse público e às garantias fundamentais”, diz ainda.

Nesta terça-feira, 19, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF para que a lei seja imediatamente suspensa e, ao fim do julgamento, declarada inconstitucional.

Segundo a AGU, o dispositivo viola o artigo da Constituição Federal que reconhece a igualdade de todos perante a lei. A pasta aponta que a dosimetria privilegia condenados por crimes contra a democracia, com a progressão de regime partir de 1/6 da pena cumprida, enquanto presos por “crime patrimonial comum com violência ou grave ameaça” estão sujeitos a progressões a partir de 25% ou 30% da pena cumprida.

ADIs questionam nova lei

O ministro Alexandre de Moraes é o relator das ações que questionam no STF se a lei, aprovada no fim do mês passado com a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), fere a Constituição Federal.

Ele é também quem decidiu pela suspensão da norma, decretada de forma cautelar (provisória e urgente) no caso de uma mulher condenada a 16 anos de prisão por participação nos atos de 8 de Janeiro. A defesa pleiteava a redução de pena prevista pela nova lei no caso dela e o ministro avaliou que o pedido depende de análise pelo STF das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI).

Durante a deliberação, o Congresso analisou apenas uma parte do veto, pois ficou interpretado que, da forma como o texto legislativo foi redigido, poderia anular parte da Lei Antifacção, sancionada em março. A manobra de fatiamento foi chamada de “inovação” pela base do governo.

As três ADIs apresentam argumentos semelhantes ao questionar a análise fragmentada do veto presidencial e ao apontar tratamento mais favorável para crimes voltados à ruptura institucional no Brasil e violação do princípio da individualização da pena, previsto na Constituição.

Segundo a manifestação da Câmara, “o Congresso é o principal ator na sistematização do processo legislativo e possui a palavra final sobre o veto. Portanto, cabe ao Parlamento decidir como derrubar o veto”.

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por Agência Estado

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