A Redação
Goiânia – Os três acusados pela morte do advogado Davi Sebba – Edinailton Pereira de Souza, Luiz Frederico de Oliveira e Jonathas Atenevir Jordão – serão julgados pelo Tribunal do Júri de Goiás nos dias 3 e 4 de setembro. O crime ocorreu em 5 de julho de 2012.
Segundo decisão judicial, a sessão será presencial, com comparecimento obrigatório do Ministério Público, das defesas e dos réus. O juiz também determinou a intimação das testemunhas para o primeiro dia do julgamento.
O processo tramita há quase 14 anos e teve sucessivos recursos apresentados pelas defesas dos acusados ao longo desse período. As medidas foram analisadas e rejeitadas pelas instâncias judiciais, o que permitiu o agendamento do júri popular.
O caso ganhou repercussão em Goiás e passou a ser citado em discussões sobre violência policial e responsabilização de agentes públicos. A morte de Davi Sebba também foi mencionada em debates sobre abuso de autoridade, desaparecimentos forçados e letalidade policial no país.
Relembre o caso
Davi Sebba foi executado poucos minutos antes do nascimento de seu primeiro filho, Gabriel Davi. Esse dado mantém viva a dimensão humana e irreparável dessa perda, lembrando que por trás do processo judicial há uma história interrompida de forma brutal e uma família que atravessa quase 14 anos sem encerrar o luto.
“Depois de quase 14 anos de espera, a definição da data do júri representa um passo fundamental para que haja justiça pelo assassinato de Davi. Nossa família e amigos do Davi esperam que a sociedade goiana possa, finalmente, conhecer em plenitude os fatos e que os responsáveis sejam julgados com a seriedade que o caso exige. A morte de Davi não destruiu apenas um projeto de vida; ela deixou uma ausência permanente em nossa família e também se tornou símbolo de uma violência policial que segue fazendo vítimas de forma injustificada e desumana”, afirma Pedro Ivo Sebba Ramalho, irmão da vítima.
O outro lado
A defesa de Jonathas Atenevir Jordão se manifestou pro meio da seguinte nota:
A defesa de Jonathas Atenevir Jordão informa que recebeu com serenidade a decisão de pronúncia e que ela apenas encaminha o caso ao Tribunal do Júri, sem representar condenação.
A inocência dele será comprovada no momento oportuno, com base nas provas constantes nos autos e em outras que serão apresentadas. A defesa confia plenamente na Justiça para a garantia do devido julgamento, a fim de se reconhecer a inocência.
