A Redação
Goiânia – A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2027 começa a tramitar na Câmara Municipal de Goiânia. O texto será apreciado na Comissão Mista, onde será designado o relator. O projeto foi enviado pelo prefeito Sandro Mabel, que prevê projeção de R$ 10 bilhões para receitas e despesas totais do município.
Conforme o texto, a LDO é o instrumento que viabiliza, em bases juridicamente seguras e fiscalmente sustentáveis, a transformação das diretrizes governamentais em programação orçamentária concreta. É por meio dela que se definem as condições para a continuidade das ações públicas, para a adequada distribuição dos recursos disponíveis e para o aperfeiçoamento do controle institucional e social sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), o orçamento propriamente dito.
A LDO prevê metas e prioridades da administração para 2027, estabelecidas em consonância com as diretrizes de governo definidas no Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026-2029. Ela contém o demonstrativo de metas anuais de receitas, despesas, resultado primário e nominal, e montante da dívida pública para os exercícios de 2027, 2028 e 2029.
A matéria autoriza os poderes Executivo e Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, mediante decreto, a abrirem créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da despesa total fixada na LOA para o exercício de 2027.
Outro ponto a ser destacado é que a LDO 2027 veda a utilização das receitas de capital derivadas da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio publico para o financiamento de despesas correntes, salvo se destinadas, por lei, ao Fundo de Previdência de Servidores.
O projeto autoriza o poder Executivo a adotar medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso ultrapassado o limite estabelecido na Lei Complementar Federal n.101/2000, tais como a vedação da concessão de vantagens, a qualquer título, a servidores, salvo os derivados de sentença judicial, determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral anual prevista na Constituição Federal. Também poderá haver eliminação das despesas com horas extras, salvo nos casos de necessidade justificada nas áreas de saúde, educação e segurança e a suspensão de alterações na estrutura de carreira que impliquem aumento de despesa, além da exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão e demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
