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Bovinos (Foto: Wenderson Araujo/ Trilux)

Exigência de exames negativos de brucelose e tuberculose para movimentação de gado destinado à reprodução vale apenas para trânsito interestadual

Cobrança passa a valer tanto para o trânsito interno quanto externo a partir de 15 de abril

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06.04.2026 - 12:32:27

A Redação

Goiânia – A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que, diferente do que foi divulgado na última segunda-feira (6/4), a obrigatoriedade da apresentação de exames para brucelose e tuberculose bovina de bovinos e bubalinos destinados à reprodução segue válida apenas para movimentações entre unidades da federação, ou seja, para o trânsito interestadual, conforme previsto na Instrução Normativa nº 02/2025 da Agrodefesa e na Instrução Normativa nº 10/2017 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

“Estamos intensificando o combate à brucelose e à tuberculose bovina em todo o estado, mas com ações educativas e mantendo a fiscalização sobre as exigências em vigor. Não há alteração no sentido de impor uma nova exigência ou um custo a mais ao produtor”, esclarece o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos. “A exigência de atestados negativos e dentro do prazo de validade já é uma realidade para a movimentação de animais entre estados, e também para aglomerações dentro do estado de Goiás, há muitos anos. Isso continua valendo, sem nenhuma alteração, como medida de prevenção e controle sanitário”, completa ele.

Conforme a IN 02/2025, os atestados têm validade de 60 dias, contados a partir da data da coleta de sangue para diagnóstico de brucelose e da realização do teste para tuberculose. No caso da brucelose, a normativa especifica os seguintes critérios: a partir de oito meses, devem ser testadas as fêmeas não vacinadas com B19, e/ou vacinadas com RB51, e machos; para fêmeas vacinadas com B-19, o teste só pode ser realizado a partir dos 24 meses. Já o teste para diagnóstico de tuberculose é obrigatório para bovinos e bubalinos com idade igual ou superior a seis semanas.

Casos positivos
Ainda segundo a IN 02/2025, o trânsito de animais com resultado positivo para brucelose e tuberculose é proibido, exceto quando destinados ao abate. Os animais positivos devem ser identificados pelo médico-veterinário responsável (com um “P” dentro de um círculo), isolados do restante do rebanho e retirados imediatamente da produção leiteira. Os abates sanitários devem ocorrer até 30 dias após o diagnóstico, em estabelecimento com Serviço de Inspeção Oficial, podendo alternativamente ser realizada a eutanásia no próprio local, sob supervisão da Agrodefesa.

Recomendação
O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, lembra que a brucelose e a tuberculose bovina são doenças infecciosas importantes e devem sem controladas e monitoradas nas propriedades. “Ao adquirir animais, é prudente que os proprietários busquem conhecer a saúde dos animais, exigindo atestados de exames para garantir que não está introduzindo animais doentes no rebanho”, recomenda ele.

Confira a íntegra da IN 02/2025 da Agrodefesa.

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por José Abrão

*José Abrão é jornalista, mestre em Performances Culturais pela Faculdade de Ciências Sociais da UFG e doutorando em Comunicação pela Faculdade de Informação e Comunicação da UFG

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