Catherine Moraes
O Juiz da comarca de Cidade Ocidental, André Costa Jucá negou pedido de indenização movido por um casal que perdeu a filha devido a um choque elétrico em padrão de energia. Os pais pediam condenação da Celg por entender que a empresa seria responsável pelo acidente. Se ganhassem a ação, a empresa deveria pagar indenização por danos morais e pensão mensal, até a data em que a filha do casal completaria 65 anos.
Em 2007, a menina, que tinha dois anos de idade, morreu eletrocutada ao tocar em um padrão de energia na casa vizinha a dos pais. A Celg defendeu que no padrão havia uma ligação clandestina, conhecida como ‘gato’ e portanto, o proprietário da residência é que deveria ser responsabillizado, assim como os pais por terem descuidado da criança. Durante análise, o juiz entendeu que a Celg não poderia ser responsabilizada, uma vez que a sua competência se estende somente até o ponto de entrega do serviço.
“O artigo 102 da Resolução Aneel nº 456 diz que ‘é de responsabilidade do consumidor, após o ponto de entrega, manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da unidade consumidora’ “, destacou o juiz. “Tendo em vista que o padrão de energia fica no interior do imóvel, está fora do alcance de responsabilidade direta da Celg. A responsabilidade da empresa, segundo definição da Aneel, fica restrita entre o poste de energia e o padrão”, completou.
Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás