A Redação
Goiânia – O aumento no número de testamentos em Goiás reacendeu o debate sobre a importância do planejamento patrimonial no Brasil. Dados compilados pelos Cartórios de Notas do Brasil mostram que os atos de testamento no Estado cresceram 35,9% nos últimos cinco anos. O tema voltou ao centro das discussões após a repercussão do caso envolvendo a herança de Miguel Abdalla Netto, tio materno de Suzane von Richtofen, evidenciando a relevância de definir, ainda em vida, o destino do patrimônio construído ao longo dos anos.
Solteiro, sem filhos e sem ter deixado testamento, Abdalla Netto deixou um patrimônio estimado em cerca de R$ 5 milhões, o que levantou questionamentos sobre quem teria direito à herança e quais regras se aplicam quando não há manifestação formal de vontade sobre a destinação dos bens. Nesta situação, o caminho acaba sendo a Justiça, que ainda terá que decidir se o médico aposentado teria mantido união estável com Silvia Magnani, também sem registro formal.
Um contexto que começa a mudar ano após ano no Estado. Entre 2020 e 2025 o total de testamentos cresceu 35,9%, passando de 1.364 atos feitos em Cartórios de Notas para 1.855 no ano passado. O aumento vem com a facilitação do ato agora poder ser feito pela internet, diretamente pela plataforma eletrônica e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
“O crescimento expressivo no número de testamentos em Goiás demonstra uma mudança cultural importante: as pessoas estão compreendendo que planejar a sucessão é um ato de responsabilidade e cuidado com a família. O testamento feito em Cartório de Notas oferece segurança jurídica, transparência e a garantia de que a vontade do cidadão será respeitada”, relata Lucas Fernandes, presidente do CNB/GO.
A ausência de um testamento faz com que a herança siga a chamada sucessão legítima, obedecendo à ordem prevista no Código Civil: filhos, pais, cônjuge ou companheiro e, na ausência desses, parentes colaterais, como sobrinhos, até o quarto grau, como no caso atual envolvendo a família von Richtofen. Quando não há herdeiros identificados, os bens podem ser declarados vacantes e destinados ao Estado.
Como fazer
O testamento pode ser feito de forma presencial em qualquer Cartório de Notas de Goiás ou de forma digital pela plataforma e-Notariado. Na opção física, o interessado deve comparecer a um Cartório de Notas com seus documentos pessoais, informação sobre os bens existentes, dados dos beneficiários e duas testemunhas maiores de 18 anos.
Já pela via eletrônica, o cidadão agenda atendimento online com um tabelião, realiza uma videoconferência para manifestação de vontade – com a presença de duas testemunhas – e assina o ato com certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos próprios Cartórios, inclusive em formato digital. O valor do testamento é tabelado por Lei Estadual em cada um dos Estados da Federação.
A maior conscientização sobre os desgastes causados por conflitos envolvendo heranças, a complexidade crescente das relações familiares contemporâneas e um cenário de patrimônio cada vez mais diversificado — que inclui imóveis, investimentos, empresas e até ativos digitais — tem feito com que cada vez mais brasileiros decidam não correr o risco de ver o patrimônio de uma vida se perder em disputas sem fim na Justiça.
Sobre o CNB/GO – Colégio Notarial do Brasil – Goiás
O Colégio Notarial do Brasil — Seção Goiás (CNB/GO) é a entidade de classe que, desde 2015, representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado de Goiás. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos, pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.
