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Toffoli deixa caso do Banco Master após acordo com ministros do STF

Mudança ocorre após PF apontar citações do nome do magistrado

12.02.2026 - 23:14:10
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São Paulo – O ministro Dias Toffoli decidiu deixar a relatoria das investigações sobre fraudes no Banco Master. A decisão foi anunciada pelo Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (12/2), após reunião dos dez ministros da Corte.

Em nota assinada por todos os magistrados do tribunal, o STF informou que não há suspeição ou impedimento de Toffoli, e que ele atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ao final da reunião dos ministros, perguntado do clima do encontro, Toffoli respondeu: “Excelente. Tudo unânime”.

O texto da nota informa que o ministro abriu mão da relatoria sem especificar o motivo. A nota ressalta apenas “o bom andamento dos processos” e “os altos interesses institucionais”. Um novo relator do processo sobre a instituição de Daniel Vorcaro será escolhido por sorteio.

A decisão foi anunciada como aprovada pela unanimidade da corte. Na nota, eles ainda consideram que todos os atos assinados por Toffoli na relatoria do caso Master são válidos.

Defesa de Toffoli

Mesmo que a conduta de Toffoli na condução do caso, tenha gerado incômodo a integrantes do Supremo, a nota faz uma defesa do magistrado. “(Os ministros) expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e Procuradoria Geral da República”, diz o texto.

A reunião com os ministros do STF foi anunciada no início da sessão do plenário nesta quinta-feira, 12. O presidente da Corte avisou que encerraria mais cedo as deliberações para que os ministros pudessem tratar do tema.

Fachin entregou a cada ministro uma cópia do relatório da Polícia Federal que cita Toffoli no caso Master. A PF enviou ao tribunal documento em que lista menções ao ministro do celular de Daniel Vorcaro e também conversas entre o magistrado e o banqueiro.

No documento, a PF havia indicado que o conteúdo dos registros poderiam levar à suspeição de Toffoli para manter a relatoria no caso Master. A PF não chegou a fazer o pedido formal de afastamento do caso, mas citou artigos da lei da magistratura que falam em indícios de crime e também o regimento do STF no trecho que tratam da suspeição de magistrado.

Ao receber o documento da PF, Edson Fachin considerou a petição como um pedido de suspeição de Toffoli e o relatório foi protocolado no sistema de processos do STF como uma ação autônoma.

Pedido de suspeição

Em nota divulgada na noite de quarta-feira (11/2), o gabinete de Dias Toffoli anunciou que a Polícia Federal apresentara um pedido de declaração de suspeição para afastar o ministro do caso.

Para Toffoli, o pedido da PF está baseado em “ilações”. O gabinete acrescentou que, “juridicamente, a instituição não tem legitimidade para o pedido, por não ser parte no processo, nos termos do artigo 145, do Código de Processo Civil”. A nota também diz que a resposta de Toffoli será enviada ao presidente do STF. Já a defesa do banqueiro reclamou do que chamou de “vazamento seletivo de informações”.

Nesta quinta-feira (12/2), Toffoli divulgou uma nova nota. Dessa vez tratou do tema que mais o vínculo diretamente ao Master. O ministro admitiu que é sócio anônimo de uma “empresa familiar”. A Maridt detinha cotas do resort Tayayá, no interior do Paraná, e é administrada pelos irmãos do magistrado.

A Maridt vendeu suas cotas a fundo gerido por parte de Daniel Vorcaro. Toffoli admitiu a transação, mas negou saber quem eram os operadores do fundo e ainda sustentou que não tem relação de amizade com o banqueiro.

Por conta da venda das cotas no Tayayá, Toffoli recebeu dinheiro da transação. Na nota oficial, o ministro fala em dividendos que ele teria declarado à Receita Federal.

Leia íntegra da nota do STF:

Nota do oficial dos dez ministros do STF

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e Procuradoria Geral da República.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

Assinam Luiz Edson Fachin, Presidente, Alexandre de Moraes, Vice-Presidente, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino. (Agência Estado)

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por Agência Estado

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