A Redação
Goiânia – Para a Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), que entrou em vigor na quarta-feira (4/2), representa um avanço ao simplificar e unificar os processos de licenciamento no Estado.
De acordo com o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) e presidente do Conselho de Meio Ambiente e Sustentabilidade (CMAS), Flávio Rassi, um dos grandes avanços é o aumento de segurança jurídica para a indústria, sem comprometer a proteção ambiental.
Ainda que as mudanças exijam adaptações, Rassi destaca a importância da lei para modernizar os processos e aumentar a agilidade do licenciamento. “Um exemplo é a garantia de renovação automática para quem cumpre prazos, protegendo o bom empreendedor”, afirma.
Outro destaque, segundo ele, é a desvinculação da Certidão de Uso do Solo como condicionante prévia absoluta, procedimento que paralisava projetos em função de trâmites administrativos antes mesmo do início da análise técnica ambiental. “Com a nova lei, a análise correrá em paralelo, e quem ganhará é a eficiência”, ressalta.
A renovação automática impacta diretamente no destrave de operações e projetos industriais, um contraste em relação às mais de 27 mil normas no Brasil que contribuem para gargalos no licenciamento, segundo levantamentos da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O dirigente reforça que as mudanças não significam um relaxamento nas exigências ambientais: “A lei impõe uma contrapartida clara: empresas terão que aumentar sua responsabilidade de manter uma governança ambiental sólida e transparente; será preciso comprovar a conformidade técnica desde a fase preparatória até o estrito cumprimento das condicionantes.”
Para o presidente do CMAS/Fieg, a nova legislação representa uma oportunidade de crescimento industrial que caminha lado a lado com a preservação ambiental. Em Goiás, todo o procedimento ocorre via Sistema IPÊ (Portal Ambiental), com exigência de certificação digital e responsabilidade técnica.
Confira na íntegra a nota técnica produzida pela Fieg sobre a nova lei de licenciamento: https://www.fieg.com.br/publicacoes/nota-tecnica-licenciamento-ambiental
