A Redação
Goiânia – O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu, nesta terça-feira (27/1), uma recomendação para que a Prefeitura de Goiânia, a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), a Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic) e a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) ampliem a transparência na gestão técnica das supressões (cortes) de árvores em vias e logradouros públicos da capital.
O documento é assinado pela promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atuação nas áreas ambiental e urbanística.
A recomendação decorre de procedimento instaurado pelo MPGO para apurar intervenções na arborização urbana, especialmente no Setor Bueno, onde foram registradas supressões de árvores em vias públicas e questionamentos quanto às justificativas técnicas e à execução das medidas compensatórias.
O Ministério Público ressalta que a retirada de árvores em áreas urbanas deve ocorrer de forma excepcional, precedida de laudos técnicos detalhados, análise de alternativas e fundamentação baseada em critérios ambientais, urbanísticos e legais.
Durante a apuração, a 7ª Promotoria verificou que o Parecer Técnico nº 1523/2024, da Amma, autorizou o corte de árvores na Rua T-49, em frente ao Colégio Ipê, condicionando a intervenção ao plantio compensatório de 22 mudas arbóreas pela Comurg. No entanto, até o momento, não há comprovação da execução do replantio, mesmo após mais de um ano da autorização.
Na recomendação, o Ministério Público orienta gestoras e gestores municipais a ampliarem os mecanismos de transparência nas autorizações de supressão arbórea, com a divulgação dos critérios técnicos, das espécies afetadas, das justificativas administrativas e dos prazos para a compensação ambiental. Também foi recomendada a instalação de placas informativas nos locais de corte, além da disponibilização de canais públicos para o acompanhamento das autorizações e do replantio.
O MPGO orientou ainda que os órgãos municipais adotem providências imediatas para executar a compensação ambiental pendente e encaminhem, no prazo de 20 dias úteis, informações detalhadas sobre o cumprimento da recomendação.