A Redação
Goiânia – O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Núcleo Especializado em Crimes Praticados por Prefeitos (NUCPP), conseguiu a condenação de cinco pessoas envolvidas em um esquema de desvio de recursos públicos no município de Castelândia. A decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou o ex-prefeito Marcos Antônio Carlos a seis anos de reclusão em regime semiaberto, além de outros quatro agentes públicos e particulares.
Como explica o coordenador do NUCPP, promotor de Justiça Rafael Simonetti Bueno da Silva, a ação penal foi proposta em fevereiro de 2019, após investigações que revelaram um esquema de contratos fraudulentos entre o município e empresas de assessoria contábil. Segundo as apurações do MP, as empresas Conduta Assessoria e Consultoria Eireli e Goiás Técnica Contábil Ltda. receberam mais de R$ 485 mil entre 2017 e 2018, mas não prestaram efetivamente os serviços contratados.
Esquema envolveu servidor concursado
As investigações demonstraram que os serviços de contabilidade eram executados por um servidor público municipal durante seu expediente na prefeitura, utilizando a estrutura do órgão. Pedro Antônio de Oliveira, servidor concursado que ocupava o cargo de executor administrativo, realizava os trabalhos tanto para o Poder Executivo quanto para o Legislativo municipal.
O MP comprovou que os empresários Iris Domingos da Costa e Gilberto de Almeida Leles, representantes das empresas contratadas, pagavam propinas constantemente aos agentes públicos. Entre fevereiro de 2017 e julho de 2018, o ex-prefeito recebeu seis transferências bancárias de R$ 2 mil cada, totalizando R$ 12 mil. O servidor público Pedro Antônio recebeu R$ 20 mil antes da posse do ex-prefeito e pagamentos mensais de R$ 3 mil ao longo de dois anos. Já o então presidente da Câmara Municipal, Izaac Lopes de Oliveira, teria desviado um cheque de R$ 3 mil que deveria ser destinado à empresa contratada.
Provas documentais
O caso ganhou corpo após a Operação 5ª Geração, realizada pelo MP em outubro de 2018 no município de Cachoeira Dourada. Durante a operação, foram apreendidas planilhas eletrônicas no computador pessoal de Iris Domingos da Costa que documentavam minuciosamente o esquema criminoso, com registros de receitas (valores pagos pelos órgãos públicos), despesas extras (propinas pagas aos agentes públicos) e funcionários (pagamentos ao servidor que executava os serviços).
Análise da área de inteligência do MP rastreou as transferências bancárias e confirmou o fluxo financeiro ilícito. Testemunhas ouvidas durante a instrução processual confirmaram que Iris Domingos raramente comparecia aos órgãos públicos e que era Pedro Antônio quem executava todos os serviços contratados.
Penas aplicadas
Ao analisar o caso, o relator no TJGO, desembargador Oscar Sá Neto, condenou os envolvidos às seguintes penas:
• Marcos Antônio Carlos (ex-prefeito): 6 anos de reclusão em regime semiaberto e 19 dias-multa por desvio de rendas públicas e seis crimes de corrupção passiva qualificada em continuidade delitiva;
• Pedro Antônio de Oliveira (servidor público): 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto e 21 dias-multa por 25 crimes de corrupção passiva qualificada em continuidade delitiva;
• Iris Domingos da Costa (empresário): 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado e 53 dias-multa por 32 crimes de corrupção ativa qualificada (seis em relação ao ex-prefeito, 25 em relação ao servidor público e um em relação ao presidente da Câmara);
• Izaac Lopes de Oliveira (ex-presidente da Câmara Municipal): 2 anos e 8 meses de reclusão (convertidos em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de três salários-mínimos) por corrupção passiva qualificada.
Gustavo Campos dos Santos, secretário municipal de Transportes à época, foi absolvido por insuficiência de provas. No caso de Gilberto de Almeida Leles, a punibilidade foi declarada extinta em razão de sua morte durante o processo.
Todos os acusados foram absolvidos das acusações de organização criminosa e lavagem de capitais. O MP havia requerido essas absolvições em suas alegações finais.
A decisão determinou ainda a suspensão dos direitos políticos de todas e todos os condenados enquanto durarem os efeitos da condenação. Pedro Antônio de Oliveira perdeu automaticamente o cargo público. O ex-prefeito ficou inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos após o cumprimento da pena.
Por fim, a Justiça determinou que, no juízo cível competente, haja o ressarcimento integral dos danos causados ao erário municipal, observando-se a solidariedade entre as pessoas condenadas.