A Redação
Goiânia – Desde 1º de janeiro de 2026, passou a valer um novo conjunto de regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), instituído pela Lei nº 15.270/2025, que impacta contribuintes com rendimentos elevados. As mudanças criam um controle mensal sobre o pagamento de lucros e dividendos e estabelecem um imposto mínimo anual, cujos efeitos serão apurados na Declaração do Imposto de Renda de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
De acordo com o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), a nova legislação não institui apenas um imposto isolado. Ela combina dois mecanismos complementares com o objetivo de assegurar que contribuintes de alta renda recolham, ao final do ano, um nível mínimo efetivo de Imposto de Renda.
O primeiro mecanismo diz respeito à tributação mensal sobre lucros e dividendos. A partir de 2026, sempre que uma empresa pagar a uma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil, em um mesmo mês, a título de lucros ou dividendos, haverá retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. Essa retenção aplica-se exclusivamente a lucros e dividendos, não alcança salários ou pró-labore e funciona como uma antecipação do imposto, podendo ser posteriormente compensada na apuração anual do Imposto de Renda.
Imposto de Renda mínimo anual
Além da retenção mensal, a lei cria o Imposto de Renda mínimo anual, calculado com base na soma de todas as rendas recebidas ao longo do ano, como salários, pró-labore, aluguéis e lucros de empresas. Para rendimentos anuais de até R$ 600 mil, não há incidência de imposto mínimo, permanecendo válidas as regras tradicionais do Imposto de Renda. Para quem recebe entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano, passa a existir um imposto mínimo progressivo, cuja alíquota aumenta gradualmente conforme a renda cresce. Já para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão anuais, a alíquota mínima atinge o teto de 10%, limite máximo previsto na legislação.
O presidente do CRCGO, Marcelo Cordeiro, ressalta que o modelo foi desenhado para evitar aumentos abruptos de tributação. Segundo ele, não há salto automático no valor do imposto devido, pois a alíquota cresce de forma gradual. “O contribuinte só recolhe valor adicional se, ao final do ano, o imposto já pago não atingir o mínimo exigido pela nova regra”, explica.
Cálculo final
A legislação também deixa claro que todo o Imposto de Renda pago ao longo do ano será considerado no cálculo final, incluindo o imposto incidente sobre salários e pró-labore, o recolhimento mensal sobre aluguéis, o imposto retido na fonte e a retenção de 10% sobre lucros e dividendos. Dessa forma, não há cobrança em duplicidade, sendo devido apenas o complemento necessário para alcançar o imposto mínimo anual, quando for o caso.
Determinados rendimentos ficam fora da base de cálculo do imposto mínimo, como valores de poupança, aplicações financeiras incentivadas: a exemplo da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), heranças, doações, indenizações previstas em lei e alguns rendimentos recebidos de forma acumulada por decisão judicial. Ainda assim, o CRCGO alerta que muitos contribuintes podem se enquadrar na nova regra ao somar diferentes fontes de renda, mesmo que, isoladamente, não se considerem de alta renda.
Empresários, profissionais liberais e investidores
Para o presidente do CRCGO, empresários, profissionais liberais e investidores devem redobrar a atenção a partir de 2026. “Muitas pessoas não se veem como contribuintes de alta renda, mas, ao reunir salários, aluguéis, investimentos e lucros de empresas, acabam ultrapassando os R$ 600 mil anuais. Por isso, o planejamento tributário ao longo do ano será fundamental para evitar surpresas na declaração de 2027”, alerta Marcelo Cordeiro.
O dirigente do Conselho de Contabilidade reforça ainda que a declaração anual do Imposto de Renda passa a assumir papel central no controle e na fiscalização da Receita Federal. “Buscar orientação contábil especializada é essencial para garantir organização financeira, segurança jurídica e total conformidade com as novas regras”, conclui.
