A Redação
Goiânia – Uma decisão da 1ª Vara Cível de Itumbiara determinou a retirada imediata de reportagens e publicações em redes sociais que associavam indevidamente um empresário goiano a um suposto golpe noticiado como envolvendo o apresentador e empresário Roberto Justus. A medida liminar foi concedida em ação ajuizada pelo advogado Diêgo Vilela, que atua na defesa do empresário citado nas matérias.
Na decisão, o Judiciário decidiu que o conteúdo divulgado extrapolou o dever de informar ao atribuir, de forma categórica, expressões como “golpe” e “fraude” à imagem do empresário, sem respaldo fático suficiente. Para o magistrado, esse tipo de imputação, especialmente quando difundida em ambiente digital, é capaz de causar dano imediato e contínuo à honra e à reputação pessoal e profissional do autor da ação.
A liminar determina que os veículos responsáveis removam, no prazo de 48 horas, as reportagens e postagens relacionadas ao caso, além de se absterem de nova veiculação ou replicação do conteúdo durante o andamento do processo, sob pena de multa diária. O juiz ressaltou que, embora a liberdade de imprensa seja assegurada pela Constituição, ela não é absoluta e encontra limites quando há imputação ofensiva sem comprovação mínima.
Segundo o advogado Diêgo Vilela, a decisão reafirma a necessidade de responsabilidade na divulgação de informações. “O Judiciário reconheceu que não se tratava de mera narrativa de fatos, mas de uma construção acusatória que vinculava injustamente o nome do nosso cliente a prática ilícita. Em situações assim, a permanência da notícia no meio digital amplia o dano e exige uma resposta rápida do Poder Judiciário”, afirma.
Ainda de acordo com a defesa, a negociação que deu origem às reportagens ocorreu de forma regular e lícita, sem qualquer vínculo com fraude ou massa falida, o que foi demonstrado nos autos. Para o advogado, a liminar representa um importante passo para conter a propagação de desinformação e restabelecer a verdade dos fatos enquanto o mérito da ação segue em análise.
