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Novo teto de RPVs em Goiás se aplica a processos transitados em julgado

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26.12.2024 - 19:32:53
A Redação
 
Goiânia – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a aplicação da Lei de Goiás nº 21.923/2023, que aumentou o teto para expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 20 para 40 salários-mínimos, em casotransitado em julgado antes da publicação da referida norma. A decisão é do ministro Cristiano Zanin, que reformou acordão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás que havia negado o pedido.
 
O advogado Eurípedes Souza, especialista em Direito dos Servidores Públicos, ressalta que a decisão do STF, inédita com relação à Lei de Goiás, “é relevante no sentido de dar o mesmo tratamento jurídico e colocar em igualdade credores que têm o mesmo valor a receber.” Ou seja, serão beneficiados aqueles que possuem créditos menores ou iguais ao atual limite de RPVs, mas que, por força de legislação anterior, estão em fila de precatórios.
 
Conforme explicou o advogado, a Justiça em Goiás tem decidido pela irretroatividade da lei em questão. Isso com base no Tema 792 do STF, cujo entendimento é o de que o limite para a RPV vigente na data do trânsito em julgado seria o aplicável. 
 
Contudo, o advogado aponta que a referida tese tem sido empregada de forma equivocada. Isso porque o próprio STF decidiu que o Tema 792 é aplicado a casos em que o limite para pagamento de RPV é reduzido e não majorado, como no caso da lei de Goiás.
 
Jurisprudência 
Em sua decisão, o ministro salientou justamente que o entendimento diverge da jurisprudência do STF, que discutiu a legitimidade da Lei distrital nº 6.618/2020, que aumentou o limite para a expedição da RPV de 10 para 20salários-mínimos. Na ocasião, se decidiu pela inaplicabilidade do Tema 792 ao caso.
 
O ministro Cristiano Zanin citou que o entendimento é o de que a filtragem constitucional das normas que restringem direitos (caso da norma distrital relacionada ao Tema 792) se realiza com fundamento em conjunto principiológico distinto dos casos envolvendo normas que, ao oposto, expande direitos.
 
Além disso, que é incompatível com os valores constitucionais criar distinções injustificáveis entre os particulares. No caso, tal distinção se caracteriza pela não observância à cronologia no pagamento das dívidas públicas, permitindo que novos credores, beneficiados pela nova legislação, recebam antes dos antigos credores, mesmo que idênticos os montantes devidos.

Leia mais:
OAB-GO comemora campanha do TJGO para expedir alvarás e zerar pendências

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por Caroline Louise

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