Adriana Marinelli
Goiânia – A defesa do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), se posicionou em relação à decisão da Justiça Eleitoral que cassou a chapa encabeçada pelo União Brasil na capital e declarou o governador Ronaldo Caiado inelegível por oito anos. Em nota oficial, assinada pelos advogados Dyogo Crosara, Talita Hayasaki e Wandir Allan, a defesa classificou a decisão como "surpreendente" e "baseada em premissas equivocadas".
A decisão, tomada na noite de segunda-feira (10/12) pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, atende a uma ação movida pelo Partido Liberal (PL), que acusou o uso indevido de instalações públicas para atos de campanha. O julgamento resultou na cassação da chapa de Mabel e de sua vice, Coronel Cláudia (Avante), além de declarar o governador Caiado inelegível por oito anos, a partir de 2024, devido ao abuso de poder político.
Apesar da decisão desfavorável, a defesa enfatizou que a sentença não tem execução imediata, o que garante a diplomação de Mabel e de sua vice no próximo dia 19 de dezembro, com posse prevista para 1º de janeiro de 2025.
"Com todo respeito à decisão judicial, não podemos concordar com a análise realizada, que não se alinha com a jurisprudência do TSE e do TRE-GO", afirmou a defesa, que já prepara recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), confiando no restabelecimento da legalidade.
Nota da defesa na íntegra:
"A defesa do prefeito eleito Sandro Mabel informa que recebeu com surpresa a decisão que julgou procedente a ação ajuizada pelo Partido Liberal. Reafirmamos a convicção de que não houve qualquer irregularidade na conduta apontada, tratando-se apenas de uma reunião política realizada na residência do governador, sem desvio de finalidade ou mesmo sem a gravidade que justifique o desfecho apresentado na sentença.
Ressaltamos que toda decisão judicial em matéria eleitoral deve ser pautada por uma análise objetiva da gravidade dos fatos, algo que não se evidencia no presente caso.
Com todo respeito que qualquer decisão judicial merece, não podemos concordar com a análise realizada, que se baseou em premissas equivocadas e que não condizem com a jurisprudência do TSE e do TRE goiano.
Importa destacar que a decisão proferida não possui execução imediata. Assim, não haverá qualquer prejuízo para que o prefeito eleito e sua vice sejam devidamente diplomados, no próximo dia 19 de dezembro e tomarem posse em 1º de janeiro de 2025.
Reiteramos nossa confiança na Justiça Eleitoral e acreditamos que, no recurso a ser interposto, o TRE-GO restabelecerá a legalidade e a justiça na condução deste caso."
Advogados Dyogo Crosara, Talita Hayasaki e Wandir Allan