A Redação
Goiânia – Em uma decisão favorável ao Jockey Club de São Paulo, o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu uma liminar na terça-feira (2) que suspende os efeitos da lei anti-turfe. Essa lei, se implementada, impediria a realização de corridas de cavalos no Jockey Club por diversos meios.
Embora ainda não seja definitiva e esteja sujeita a recursos, a liminar concedida ao Jockey Club de São Paulo persistirá até que o clube apresente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Essa é a medida legal cabível para questionar a constitucionalidade da lei anti-turfe.
Leia mais:
Professor da USP critica ameaça de retirada de animais do Jockey Club de SP