José Abrão
Goiânia – O mercado de criptomoedas está crescendo e cada vez mais gente se interessa pelo assunto. O que muita gente não sabe, porém, é que quem investe ou movimenta esse tipo de moeda digital está sujeito sim a incluir esses ativos na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
“A respeito de criptomoedas, foi uma mudança instituída em 2022 a obrigação de declarar. A obrigatoriedade de declarar é da seguinte forma: aquisição de criptomoedas acima de R$ 5 mil e ganho de capital acima de R$ 35 mil”, resume o contador especialista em imposto de renda, Márley Pedroso.
Ou seja, todos que tenham comprado valor igual ou superior a R$ 5 mil em criptoativos precisam incluí-los no IRPF. A obrigatoriedade, porém, é válida por categoria de criptomoeda: caso o contribuinte tenha investido acima de R$ 5 mil em ethereum mas menos que isso em bitcoin, só precisará declarar a ethereum.
Sobre o lucro, o imposto é cobrado apenas nas vendas com valores acima de R$ 35 mil por mês: qualquer ganho abaixo disso é isento. O pagamento deve ser feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) até o último dia do próximo mês após a operação.
A tributação é de 15% para ganhos abaixo de R$ 5 milhões; de 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; de 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e de 22,5% acima de R$ 30 milhões. É importante lembrar que a declaração deve ser feita em reais, portanto os valores devem ser convertidos.
Como declarar
A declaração das criptomoedas é feita na ficha "Bens e Direitos" pelo grupo “08 – Criptoativos” e então com a inserção do código referente a cada criptomoeda. Bitcoin, por exemplo, é código 01.
No caso dos lucros, quem teve rendimentos inferiores a R$ 40 mil mensais deve incluir as criptomoedas na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Agora, quem teve lucro superior deve incluí-las na ficha “Ganhos de Capital”.
As pessoas que tiveram lucro com a venda das criptomoedas devem usar duas fichas diferentes no programa do IR 2024, dependendo do valor dos ganhos. Quem possuir ativos em corretoras estrangeiras deverá preencher a ficha Bens e Direitos, que diz respeito a bens no exterior.
Em caso de dúvida, a melhor opção é sempre procurar um contador. “Tem algumas declarações que são um pouco mais complexas. São muitas informações que têm que ser preenchidas no programa”, orienta Pedroso.
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*José Abrão é jornalista, mestre em Performances Culturais pela Faculdade de Ciências Sociais da UFG e doutorando em Comunicação pela Faculdade de Informação e Comunicação da UFG