A Redação
Goiânia – A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) garantiu o direito a honorários advocatícios em Goianira, através de decisão monocrática proferida pelo ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade das leis complementares 72/2021 e 59/2019, e da lei 1.705/2018, do município, que excluíam a incidência de honorários de sucumbência no âmbito do programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis) instituído pelo município, inclusive em execuções fiscais já ajuizadas.
A decisão foi tomada após interposição de Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). O recurso é interposto contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido, no caso o TJ-GO, que inadmitiu o Recurso Extraordinário (RE) ou ADI, visando destrancar o recurso para que possa subir ao tribunal ad quem.
Segundo o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, essa garantia de direito a honorários representa uma vitória significativa para a advocacia em Goianira, como em todo o Estado de Goiás. “Estamos assegurando o direito aos honorários advocatícios conforme a legislação vigente. A atuação da OAB-GO demonstra mais uma vez o compromisso da casa com a defesa das prerrogativas dos advogados e a garantia do Estado de Direito”, afirmou.
Entenda o caso
A controvérsia começou quando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). O tribunal decidiu que não poderia analisar a ADI porque as leis em questão já não estavam mais em vigor.
A OAB-GO, então, manejou o devido recurso ao STF, argumentando que essas leis não tinham uma data de validade clara, então não poderiam ser consideradas temporárias.
A atuação da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO foi crucial para garantir o direito à percepção dos honorários advocatícios pelos procuradores atuantes em Goianira. A Ordem ainda argumentou que a legislação municipal interferia indevidamente na competência legislativa da União e do Estado.
Após um longo processo, o STF reconheceu a procedência do recurso interposto. O ministro relator Alexandre de Moraes, determinou o provimento do Recurso Extraordinário, declarando a inconstitucionalidade das leis municipais contestadas.
Os honorários de sucumbência são uma espécie de compensação pelos serviços advocatícios prestados pela parte vencedora. O mecanismo tem o objetivo de remunerar o trabalho do advogado que atuou junto ao Refis, o programa que oferece condições especiais para que os contribuintes possam quitar suas dívidas e regularizar a situação fiscal.
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