Cleomar Almeida
Em pleno funcionamento no Setor Sul, na Região Central de Goiânia, um conjunto de estabelecimentos onde são vendidos desde móveis de luxo a bebidas e comida é apontado como irregular porque invadiu parte da área pública. Enquanto se instalavam, cresciam e geravam lucros, as estruturas físicas dos negócios foram sendo expandidas por seus proprietários, em desacordo com a lei, no bairro nobre onde ocupação urbana não é vista com estranhamento.
Na região, moradores de casas de luxo também invadiram áreas públicas. As falhas apontadas se estendem pelas ruas 90 e 120-A, para onde se voltam os fundos de algumas lojas e residências. Tomado em desrespeito ao planejamento urbano, o local, marcado por fachadas requintadas de casas, se contrapõe com a ausência de serviços do poder público.
Na Rua 120-A, a falta de iluminação e a sujeira das ruas competem com imóveis bem estruturados. Na 90, há uma mescla entre lojas sofisticadas e outras com instalações improvisadas. Os responsáveis pelos estabelecimentos alegaram que aguardam negociação da Prefeitura, que teria autorizado o funcionamento precoce sem conclusão do processo de regularização.
Ação civil
Todos esses problemas motivaram o Ministério Público de Goiás (MP-GO) a mover ação civil pública contra os proprietários e a Prefeitura. Segundo o órgão, a loja Época Móveis e Decorações, a distribuidora Sul Bebidas e o restaurante Frango e Costela e Casa da Cerveja tomaram parte da área pública. A mesma irregularidade envolveria os imóveis dos moradores Carla Adriana Occhiena, Adilson Viegas da Trindade e José augusto D'Alcântra.
Conforme a promotoria, o total de área pública que, juntos, residências e estabelecimentos invadiram é de cerca de 600 metros quadrados. Além de ocupar área que está sob a responsabilidade do município, a Época Móveis e Decorações também atuaria sem o devido alvará de funcionamento e localização, assim como o restaurante Frango e Costela e Casa da Cerveja e o bar Barbasco.
Questionada pela reportagem da Redação, a Gerência Administrativa da Época Móveis admitiu que a fachada de vidro da loja foi expandida, sem a devida autorização. Segundo informado, todos os documentos necessários para a regularização da empresa já foram enviados à Prefeitura, mas o Corpo de Bombeiros ainda não foi ao local para realizar as averiguações exigidas. Além disso, os fundos da loja é utilizado como porto seco, para carga e descarga de móveis, inclusive com área demarcada para estacionamento dos funcionários.
O comércio Frango e Costela e Casa da Cerveja funciona como restaurante, apesar de, segundo o MP, não ter licença para isto. O dono do estabelecimento, Ronaldo Crosara, 48 anos, usou da mesma justificativa. Disse que enviou à Prefeitura todos os documentos necessários para alteração contratual, o que ainda não foi feito. De acordo com Crosara, há plenas condições de higiene e salubridade para oferecer comida no local, que, conforme afirmou, é de sua propriedade.
Improviso e reformas
Apesar dos argumentos, a reportagem da Redação constatou que o restaurante funciona, de forma improvisada, no fundo de uma mercearia, do mesmo dono. Tem capacidade para atender cerca de 60 pessoas em um único horário. Apenas uma pequena janela de vidro e uma porta são responsáveis pela ventilação da cozinha. Em uma das paredes, o aviso: “Desculpem os transtornos, estamos em reforma para melhor atendê-lo”. Todavia, conforme o MP, a reforma do local é, na verdade, um processo de construção irregular.
Proprietário da distribuidora Sul Bebidas e do bar Barbasco, John Marcelo Cândido Silva, 39 anos, disse que a área usada para carga e descarga de bebidas é particular e regularizada. Segundo ele, suas empresas atuam há 13 anos no local, com as autorizações necessárias, e o transporte é moderado. “Tem um fluxo legal, não é fraquinho, mas também não tem fila de caminhão”, disse.
Dos moradores, a reportagem conseguiu conversar apenas com a dona de casa Carla Adriana, 50 anos. O fundo de sua residência, na Rua 120-A, é cercado por grades, que estão fincadas, irregularmente, em parte da área pública. Ela afirmou que, há três anos, comprou o imóvel com a “proteção” . “Aqui não tem segurança à noite, é uma verdadeira baderna e algazarra. Deixei as grades para dificultar a entrada dos ladrões pelos fundos. Se elas foram retiradas, vou viver com medo de ser roubada”, explicou.
Desocupação
O promotor de Justiça Maurício José Nardini pede a condenação da administração municipal para que desocupe as áreas públicas identificadas, com a demolição de toda e qualquer edificação, sem direito à indenização, garantindo, assim, a desobstrução dos bens públicos. Segundo ele, o município deve providenciar o florestamento e urbanização das áreas atingidas, conforme projeto original do loteamento. A Prefeitura de Goiânia, por meio da Procuradoria Geral, alegou que ainda não havia sido notificada, até o final da tarde desta quarta-feira, e que só vai se pronunciar quando for citada no processo.
Com a ação, Nardini espera que a Época, a Sul Bebidas, o Frango e Costela e Casa da Cerveja e moradores desocupem imediatamente os terrenos públicos. Segundo ele, a loja de móveis e decorações, o restaurante e o Barbasco devem providenciar seus alvarás de localização e funcionamento, sob pena de interdição por parte dos órgãos fiscalizadores municipais, caso funcionem sem os documentos.