A Redação
Goiânia – A Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) de Goiânia recebeu um reforço no entendimento jurídico de que é inconstitucional a tentativa de impedimento da resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que impedia o licenciamento ambiental local por parte da Amma.
Em decisão liminar proferida na sexta-feira (2/2), o desembargador William Costa Mello do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acatou, em caráter liminar, o entendimento da Amma, que entrou com um mandado de segurança para garantir a emissão de licenças no município. “Se mostra completamente ilegal, em especial porque ao Estado não é deferida competência constitucional para condicionar a atuação dos municípios no exercício das atribuições de licenciamento ambiental de atividades de impacto local”, reforça a decisão.
De acordo com o Mandado de Segurança, o município constitui ente federado autônomo e independente, conforme art. 1º e art. 18 da Constituição Federal, “possuindo dever concorrente de garantir a existência de meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CF), mediante o exercício de seu poder de polícia, de forma comum com os demais entes federados (art. 23 da CF)”.
Diante do entendimento, já manifestado anteriormente pela Amma, os processos de licenciamento são abertos, analisados e fiscalizados pela Amma com regularidade. Além disso, o protocolo para abertura de novos processos permaneceu aberto, normalmente, desde que foi proferida a decisão do CEMAm em dezembro.
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*José Abrão é jornalista, mestre em Performances Culturais pela Faculdade de Ciências Sociais da UFG e doutorando em Comunicação pela Faculdade de Informação e Comunicação da UFG