Logo

Guarda compartilhada e proteção da mulher: a nova realidade legal no Brasil

WhatsAppFacebookLinkedInX
13.11.2023 - 09:09:42

A guarda compartilhada consiste na responsabilização conjunta dos pais separados sobre assuntos de interesse da vida dos filhos. Significa dizer que ambos devem tomar decisões de forma colaborativa em relação à educação, saúde, bem-estar e outros aspectos significativos da vida da criança, fornecendo um ambiente saudável e estável para o desenvolvimento do menor.  
 
A modalidade da guarda compartilhada foi instituída como regra no Brasil no ano de 2014. Desde então, mesmo quando não existe acordo entre os pais, deve ser aplicada se ambos estiverem dispostos e capazes de exercê-la. 
 
De fato, trata-se de uma imposição da lei que, em muitos casos, consegue privilegiar o interesse da criança permitindo o envolvimento equilibrado e contínuo de ambos os pais na vida dos filhos. Contudo, com o tempo, essa obrigação legal entrou em conflito com outro bem jurídico igualmente essencial e protegido: a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica.
Uma pesquisa divulgada pelo Datafolha  em março de 2023 deu conta de que os índices de violência contra a mulher têm aumentado no Brasil, revelando que uma a cada três mulheres brasileiras com mais de 16 anos já sofreu violência física e/ou sexual de parceiros ou ex-companheiros. Sabe-se ainda que a violência não está ligada apenas a aspectos relacionados ao corpo da mulher, ocorrendo também no âmbito patrimonial e psicológico. 
 
Nesse contexto, a Lei Maria da Penha garante efetivos mecanismos de proteção à vida da vítima, dentre eles a determinação de afastamento do agressor e proibição de contato, por qualquer meio, o que se mostrou incompatível com o exercício da guarda compartilhada.
 
O problema central era que, além de buscar a proteção na delegacia e ter que figurar no processo da medida protetiva perante o Juizado da Mulher, a vítima ainda enfrentaria um calvário no juízo de família para provar a impossibilidade de diálogo e relação amistosa com o agressor para justificar a ineficácia da guarda compartilhada para a hipótese e, mesmo assim, ainda dependeria de uma decisão judicial.
 
A Lei 14.713/23, vigente desde o último dia 31, veio para mudar esse cenário, apresentando uma nova realidade, mais objetiva. 
De agora em diante, na hipótese da presença ou risco de violência doméstica, a guarda compartilhada não pode ser aplicada, fazendo uma importante alteração no Código Civil e no Código de Processo Civil. Obrigatoriamente, nos processos de família, o juiz deverá questionar as partes e o Ministério Público, antes da audiência, se há probabilidade de situações de violência envolvendo o casal ou os filhos e, uma vez demonstrada nos autos, a guarda unilateral deve ser concedida em favor da vítima. 
 
Ao enfatizar o desencontro entre o papel do agressor e as expectativas da paternidade, a nova lei reforça a importância de criar ambientes seguros para o desenvolvimento das crianças, resguardando também o melhor interesse do menor. 
 
Vale lembrar que o que define o tempo de convívio dos filhos com o pai, neste caso o agressor, não é a modalidade da guarda em si, mas o regime de convivência a ser estabelecido em comum acordo ou pelo juízo da causa. 
 
Concluo que a alteração na legislação representa um avanço significativo na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica. A partir de agora, a justiça terá um papel mais eficaz em assegurar que as decisões relativas à guarda e convivência levem em consideração a segurança das vítimas e o melhor interesse das crianças, promovendo um equilíbrio importante no sistema legal brasileiro.
 
*Pablo Henrique Pessoni é advogado desde 2016, especialista em Direito Civil e Processual Civil, atuante no Direto da Saúde e Direito de Família. Atual Vice-presidente do Interior, da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/GO.
 
compartilhar
WhatsAppFacebookLinkedInX
por Pablo Henrique Pessoni

*

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Postagens Relacionadas
Edemundo Dias de Oliveira Filho
17.10.2026
Voto nulo

O voto nulo não é fuga. É declaração. Em um sistema que transforma a urna em ritual obrigatório de adesão, recusar-se a escolher entre as opções apresentadas constitui um exercício lúcido de soberania individual. Não se trata de indiferença, mas de recusa consciente a legitimar o que se considera ilegítimo ou impróprio. A democracia moderna, […]

Marcelo Traldi
16.10.2026
Inovar hoje para nutrir o amanhã

Neste 16 de outubro, data em que se celebra o Dia Mundial da Alimentação (World Food Day), a comunidade internacional é convocada a refletir sobre o tema central de 2026: “Inovar hoje. Nutrir o amanhã”. Esta máxima não é apenas um lema comemorativo, mas um chamado urgente à ação para líderes, indústrias, governos e consumidores. […]

Tânia Queiroz
15.10.2026
Quando a ansiedade decide o que comemos e o que tomamos

No Dia Mundial da Alimentação, celebrado em 16 de outubro, o debate costuma girar em torno do acesso e da qualidade dos alimentos. Há, porém, uma pergunta menos discutida, e que ouço todos os dias no consultório e na sala de aula: por que comemos e o que buscamos além do prato? Para muitos brasileiros, […]

Frederico Moraes Xavier
15.10.2026
Educação exige continuidade, não soluções milagrosas

Neste 15 de outubro, celebramos o Dia dos Professores. Data importante para reconhecer o trabalho de profissionais que exercem uma das funções mais importantes da sociedade, mas também discutir as condições trabalho e os caminhos necessários para melhorar a educação brasileira. Na medicina, assim como em tantas outras profissões, sabemos que a formação de um […]

Domingos Quirino
14.10.2026
A saúde não pode envelhecer

A sociedade civil está envelhecendo em ritmo acelerado. Segundo o Censo Demográfico do IBGE, o país chegou a 22,2 milhões de pessoas com 65 anos ou mais em 2022, crescimento de 57,4% em comparação com 2010. Esse cenário impõe uma reflexão urgente: se o perfil do paciente mudou, a forma de cuidar também precisa mudar. […]

Chrissia Bandim
13.10.2026
Antes da ferramenta, a gestão do escritório

Na advocacia, o assunto mais recorrente entre os integrantes dos escritórios é saber qual ferramenta de inteligência artificial contratar para elaborar as melhores petições e fazer as melhores intervenções processuais. A discussão é salutar. Mas, qualquer que seja a ferramenta, eficiência e resultado só se conquistam com organização. Quem faz o quê, em quanto tempo, […]

Leonardo Chucrute
13.10.2026
O impacto de um líder vai além dos resultados

Todo líder deixa um rastro. A questão central não está apenas nos resultados entregues, mas no impacto gerado nas pessoas que caminham ao seu lado. Em um ambiente empresarial cada vez mais voltado para performance e crescimento acelerado, é comum associar liderança exclusivamente ao cumprimento de metas, indicadores e resultados de curto prazo. No entanto, […]

Maria Clorinda Soares Fioravanti
09.10.2026
Educação superior, ciência e tecnologia no Brasil: de onde viemos, onde estamos e que futuro queremos?

A Medicina Veterinária, a docência e a pesquisa são dimensões indissociáveis da minha trajetória. Ao longo desses anos, acompanhei períodos de expansão, fortalecimento institucional, restrições orçamentárias e ameaças à autonomia universitária. Essa experiência consolidou minha convicção de que a educação pública de qualidade é um dever do Estado e investir em ciência e tecnologia é […]