A Redação
Goiânia – As vantagens que a internet e as tecnologias trouxeram para a contemporaneidade são inegáveis. Especialmente quando se trata de ferramentas para a educação e desenvolvimento de crianças e adolescentes. Segundo estudo conduzido pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), 93% das crianças e adolescentes do país, entre 9 e 17 anos, são usuárias de internet. Contudo, o ambiente virtual também pode trazer riscos, caso seja utilizado sem um mínimo de conhecimento e prevenção contra os perigos que a rede traz a essa faixa etária.
O advogado especialista em direito digital e proteção de dados Rafael Maciel observa que os cuidadores e familiares tendem a achar que a criança no quarto, utilizando um computador ou celular, está segura por estar longe das violências que ocorrem nas ruas. O problema é que, hoje, o perigo pode ser muito maior na conexão, por meio das relações estabelecidas na internet. “Muitas vezes, a criança está ali conversando em um grupo ou jogo e não sabe quem é que está do outro lado. Essa pessoa pode pedir dados pessoais, imagens íntimas e até o endereço. A criança, muitas vezes coagida, passa as informações e depois vem a ser vítima de um rapto ou extorsão”, alerta.
Além do diálogo que deve ser feito entre pais e filhos, com orientações sobre privacidade e estabelecimento de regras, uma alternativa para evitar tais situações é a utilização de mecanismos de controle parental. “Os cuidadores podem e devem colocar filtros de acesso para que a criança não fique exposta à violência, pornografia ou qualquer outro conteúdo indevido”, ressalta Rafael. Nesse sentido, ele revela que é possível colocar classificação etária em sites de pesquisa; instalar sistemas que restringem páginas e aplicativos e que colocam limite de tempo de uso; criar contas nas quais as atividades sejam supervisionadas, dentre outras possibilidades.
Outro ponto que deve ser destacado na relação das crianças com a internet é o cyberbullying. Elas podem ser vítimas ou acusadas de tal prática, caso postem, curtam ou compartilhem fotos, vídeos ou outros conteúdos que difamem ou humilhem algum colega. Caso isso aconteça, o representante legal de quem realizou o cyberbullying é quem poderá ser responsabilizado. “Parece óbvio, mas é importante, sobretudo, explicar para a criança que não se deve realizar com os outros o que ela não quer que seja feito com ela. Esclarecer sobre os riscos de um conteúdo viralizado e os danos que isso pode causar à imagem de seu colega”, orienta.