Goiânia
– Após o conhecimento de um boletim de ocorrência registrado na 16ª Delegacia de Polícia de Salvador (BA), a Polícia Civil do Estado de Goiás (PC-GO), por meio do Grupo de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Gref/Deic), prendeu em flagrante no fim tarde de sexta-feira (20/8) um homem que aplicou golpe contra uma vítima de 57 anos que mora na capital baiana. O crime causou um prejuízo de aproximadamente R$ 4.180 à soteropolitana, informaram os policiais.Durante o interrogatório, o suspeito confessou ter "vendido a sua conta" por R$ 200 após ver um anúncio numa rede social, afirmou a PC-GO. "Pelo delito descrito, o suspeito foi autuado pelo crime do artigo 171, parágrafo 2º-A, do Código Penal." O artigo 171 define o crime de "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento", com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
Agravante
O parágrafo 2º-A do artigo 171 define que a pena sobe para reclusão de quatro a oito anos "se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo".