Goiânia –
Em decisão publicada nesta quarta-feira (10/3), o juiz José Proto Oliveira definiu que a prefeitura e as empresas de transporte coletivo de Goiânia têm até 48 horas para o cumprimento de medidas para evitar aglomerações nos ônibus e terminais da capital. As normas foram estabelecidas pelo decreto municipal publicado recentemente determinando ações de enfrentamento à pandemia de covid-19.O juiz determinou que as empresas deverão pagar multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento das medidas indicadas. Ele reforçou, em sua decisão, que as empresas não devem permitir o transporte de passageiros em pé.
Em resposta, a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) informou que, como órgão gestor, está cumprindo o decreto da prefeitura de Goiânia naquilo que lhe compete organizar e fiscalizar a prestação do serviço. "A CMTC adianta ainda que não foi notificada da decisão", explicou em nota.