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Supremo julga nesta semana se pais podem educar filhos em casa

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29.08.2018 - 08:47:26
Brasília – Há sete anos, a dona de casa Sharol Werneck Gomes educa os filhos, que hoje têm 10 e 8 anos, em casa A experiência começou com a filha que, quando tinha 4 anos e meio, foi alfabetizada em casa. “Eu optei, em princípio, porque achei interessante ter essa opção de educar meus filhos em casa”, conta. A filha chegou a ir para a escola, mas a experiência não foi boa, o que fez com que Sharol tivesse mais certeza do caminho escolhido inicialmente.
 
“A professora gritava muito na sala de aula. Como estava adiantada, minha filha foi colocada como monitora, trouxe um peso sobre ela, que não tinha maturidade para lidar com essa situação. Então, ela ficou bem desgastada. E a professora ainda colocou para ajudar coleguinhas, que implicavam muito com ela. Era bem ruim, ela chorava todos os dias”, diz.
 
O filho, mais novo, nem chegou a frequentar as salas de aula. Sharol, que não passou por nenhuma capacitação formal para dar aulas, diz que está constantemente pesquisando e lendo sobre os melhores métodos. “Eu pesquiso a base curricular para saber mais ou menos o que preciso ensinar, uso como um norte, mas não fico presa a ela não”. Atualmente, ela e o marido coordenam um grupo de apoio para educação familiar em Cascavel (PR), do qual participam 30 famílias.
 
O número de famílias que optam pela educação em casa, prática conhecida como homeschooling, cresce a cada ano no Brasil, de acordo com Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned). Em 2018 chegou a 7,5 mil famílias, mais que o dobro das 3,2 mil famílias identificadas em 2016. A estimativa é de que hoje 15 mil crianças recebam educação domiciliar.
 
O homeschooling, no entanto, não é regulamentado no país. Um julgamento marcado para esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) deve trazer à tona uma longa disputa entre pais que desejam educar seus filhos em casa e o Poder Público, que diz que a Constituição obriga a matrícula e a frequência das crianças em uma escola.
 
Desde 2015 o assunto aguarda julgamento pelo Supremo, que deve definir um entendimento único para todos os casos desse tipo que tramitam na Justiça brasileira, estabelecendo o que o tribunal chama de tese de repercussão geral.
 
Ação
O caso que será julgado em plenário e servirá de parâmetro para os demais foi levado ao Supremo pelo microempresário Moisés Dias e sua mulher, Neridiana Dias. Em 2011, o casal decidiu tirar sua filha de 11 anos da escola pública em que estudava no município de Canela (RS), a aproximadamente 110 km de Porto Alegre, e passar a educá-la por conta própria.
 
Eles alegaram que a metodologia da escola municipal não era adequada por misturar na mesma sala alunos de diferentes séries e idades, fugindo do que consideravam um “critério ideal de sociabilidade”. O casal disse que queria afastar sua filha de uma educação sexual antecipada por influência do convívio com colegas mais velhos.
 
Outro argumento foi o de que a família, por ser cristã, acredita no criacionismo – crença segundo a qual o homem foi criado por Deus à sua semelhança – e por isso “não aceita viável ou crível que os homens tenham evoluído de um macaco, como insiste a Teoria Evolucionista [de Charles Darwin]”, que é ensinada na escola.   
 
Em resposta, a família recebeu um comunicado da Secretaria de Educação de Canela ordenando a “imediata matrícula” da menina em uma escola. O Conselho Municipal de Educação também deu parecer contra o ensino domiciliar, “por considerar que o mesmo não se encontra regulamentado no Brasil”.
 
O casal recorreu à Justiça, mas teve negado um mandado de segurança em primeira e segunda instâncias. Em sua sentença, o juiz Franklin de Oliveira Neto, titular da Comarca de Canela, escreveu que a escola é “ambiente de socialização essencial” e que privar uma criança do contato com as demais prejudica sua capacidade de convívio.
 
“O mundo não é feito de iguais”, escreveu o juiz. “Uma criança que venha a ser privada desse contato possivelmente terá dificuldades de aceitar o que lhe é diferente. Não terá tolerância com pensamentos e condutas distintos dos seus”.
 
O caso seguiu até chegar ao STF, onde é relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso.
 
Posicionamentos contrários
Provocada, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que as normas brasileiras estabelecem que a educação deve ser oferecida gratuita e obrigatoriamente pelo Poder Público. “É muito importante destacar que a escola possibilita um aprendizado muito mais amplo que aquele que poderia ser proporcionado pelos pais, no âmbito domiciliar, por maiores que sejam os esforços envidados pela família. Isso porque ela prepara o indivíduo para situações com as quais inevitavelmente haverá de conviver fora do seio familiar, além de qualificá-lo para o trabalho”, diz a AGU.
 
Para a instituição, por mais diferentes que sejam os membros de uma família, nenhum núcleo familiar será capaz de propiciar à criança ou ao adolescente o convívio com tamanha diversidade cultural, como é próprio dos ambientes escolares. "Sendo assim. a escola é indispensável para o pleno exercício da cidadania”, acrescenta.
 
A Procuradoria-Geral da República também se manifestou, concluindo: “a utilização de instrumentos e métodos de ensino domiciliar para crianças e adolescentes em idade escolar. em substituição à educação em estabelecimentos escolares, por opção dos pais ou responsáveis, não encontra fundamento próprio na Constituição Federal".
 
Há oito anos, o Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiu um parecer orientando que as crianças e os adolescentes sejam matriculados em escolas devidamente autorizadas. O CNE também entende que a legislação vigente enfatiza “a importância da troca de experiências, do exercício da tolerância recíproca, não sob o controle dos pais, mas no convívio das salas de aula, dos corredores escolares, dos espaços de recreio, nas excursões em grupo fora da escola, na organização de atividades esportivas, literárias ou de sociabilidade, que demandam mais que os irmãos apenas, para que reproduzam a sociedade, onde a cidadania será exercida”.
 
Educação individualizada
Quem é a favor do homeschooling argumenta, entre outras questões, que a educação em casa garante o direito à dignidade e ao respeito, assegurando uma educação mais individualizada e, portanto, mais efetiva. “Mesmo nas melhores escolas, a educação necessariamente é provida de forma massificada, sem atentar para as necessidades específicas de cada criança e sem prover a elas as técnicas, os instrumentos e as metodologias do ensino-aprendizagem mais adequadas e qualificadas ao tempo presente”, diz a Aned.
 
“Estamos buscando a autonomia educacional da família, não somos antiescola, não estamos lutando contra escola, apenas somos a família buscando uma nova opção que, no nosso entender, é melhor para o nosso filho”, diz o presidente da Aned, Rick Dias. Ele conta que tirou os filhos da escola há oito anos, quando a mais velha tinha 12 anos e o mais novo, 9. Hoje, a mais velha cursa relações internacionais em uma universidade particular. “Não cremos que o Estado deva definir como devemos educar nossos filhos”. (Agência Brasil)
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por Mônica Parreira

*Mônica Parreira é repórter do jornal A Redação

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