Brasília – A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em ação na qual o PSB e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) questionam as regras fixadas pela Medida Provisória 753, de 19 de dezembro de 2016, que trata das multas decorrentes da repatriação de ativos. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5636 é questionado o tratamento diferenciado entre Estados, que recebem os recursos da repatriação referentes a multas a partir da data da publicação da MP, e os municípios, que recebem os valores a partir de 1.º de janeiro de 2017, informou o site do Supremo.
Cármen Lúcia nega liminar a prefeitos em ação sobre multas da repatriação
Brasília – A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em ação na qual o PSB e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) questionam as regras fixadas pela Medida Provisória 753, de 19 de dezembro de 2016, que trata das multas decorrentes da repatriação de ativos. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5636 é questionado o tratamento diferenciado entre Estados, que recebem os recursos da repatriação referentes a multas a partir da data da publicação da MP, e os municípios, que recebem os valores a partir de 1.º de janeiro de 2017, informou o site do Supremo.
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