José Cácio Júnior
Erros cometidos pelo PMDB levaram o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) a arquivar o processo em que o partido pede a cassação do mandato do deputado estadual Francisco Jr. por ter se filiado ao PSD em 2011. O PMDB alega que Francisco não seguiu os prazos exigidos pela Justiça Eleitoral para desfiliação e filiação no novo partido. O PMDB também perde ação em que pedia a cassação do vereador Santana Gomes, que mudou para o PSD no ano passado.
A primeira falha foi não ter anexado ao processo procuração do suplente de deputado estadual Lívio Luciano, que ganharia o mandato de Francisco Jr. Sem a procuração, o processo não pode ser levado a diante e foi arquivado pelo juiz do TRE Airton Fernandes de Campos, em despacho na última segunda-feira (23/1).
Além disso, o PMDB cometeu mais duas falhas no processo. Na primeira, o partido pede que o TRE determine, em caráter liminar, a cassação o cargo de vereador de Francisco até que o mérito da ação seja julgado. Francisco Jr realmente exerceu mandato de vereador. Mas não quando mudou para o PSD. Eleito para a Câmara Municipal em 2008, o então peemedebista foi inclusive eleito presidente da Casa para o biênio 2009-2010. Depois ele renunciou ao cargo para assumir cadeira na Assembleia Legislativa.
No terceiro erro, o PMDB anexa ao processo um documento para provar que Lívio Luciano deveria assumir a vaga. No entanto, ao invés de incluir o diploma de primeiro suplente de deputado estadual em 2010, a legenda enviou ao TRE o diploma de deputado estadual de 2002, quando Lívio, à epoca filiado no antigo PSD, foi eleito com 21.129 votos.
Justificativa
Ninguém no PMDB quis comentar o caso. O presidente da comissão provisória da legenda em Goiânia, deputado estadual Wagner Siqueira, o Waguinho, estava no interior do Estado em reunião com lideranças e não atendeu aos contatos da reportagem. Já o vice-presidente da comissão, vereador Eudes Vigor, disse que não tinha conhecimento do processo.
De acordo com o advogado do PMDB, Ricardo Oliveira de Sousa, a ação foi registrada no último dia disponível. Ricardo explica que Lívio não havia assinado a procurado e o documento tinha ficado pendente. "Não sei se o Lívio mudou de posição ou alguma pressão política. Eu havia registrado a ação a pedido do Waguinho e avisei ao diretório que o caso seria arquivado sem a procuração."
De acordo com a legislação eleitoral, um partido tem até 30 dias para pedir o mandato de um político que mudou de legenda. Caso isso não aconteça, o suplente tem mais 30 dias para registrar a ação. Mesmo assim, o as chances de ganho do PMDB eram poucas, pois Francisco tinha o amparo da lei. A legislação eleitoral permite que políticos mudem para partidos que estão sendo criados sem perder o mandato, caso do PSD.
A declaração do advogado e a forma como o processo foi feito mostra que a decisão de pedir a cassação de Francisco foi tomada de última hora. À época, o PMDB tinha desistido de entrar com o processo por acreditar que as chances de ganhar a causa eram mínimas. O pedido de cassação seria uma das formas de desgastar o deputado, o último parlamenntar de peso a aderir ao novo partido.
A insatisfação do PMDB com Francisco durou desde quando ele recebeu o primeiro convite, em meados de abril de 2011. Na época, o PSD sondava nomes que poderia trazer de outras legendas. Francisco, que não via oportunidade de espaço no PMDB, resolveu então ir para o PSD. No entanto, a demora para tomar a decisão fez com que o desgaste e as críticas fossem inevitáveis.