Rafaela Bernardes e Yuri Lopes
Goiânia
– A Lei nº 13.165/2015, popularmente conhecida como Reforma Eleitoral de 2015, promoveu importantes alterações nas Leis das Eleições, dos Partidos Políticos e no Código Eleitoral. Uma das alterações mais significativas foi a proibição da doação de dinheiro para campanha política por parte de pessoas jurídicas. Esse fato novo, segundo o advogado Julio Cesar Meirelles, especialista em Direito Eleitoral, surtiu efeito no processo eleitoral deste ano, já que as campanhas ficaram com menos investimentos.
Pra ele, esse fator aumentou ainda mais a importância da internet no processo eleitoral. “Hoje a internet é o meio mais barato para se fazer campanha, principalmente as redes sociais. O candidato que souber utilizar de forma inteligente e propositiva o espaço vai sair em vantagem”, afirmou em entrevista durante visita à sede do jornal A Redação nesta segunda-feira (5/9).
Outro ponto positivo destacado pelo especialista com relação à internet, são as possibilidades de se fazer denúncias por meio de aplicativos. Atualmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) possuem dispositivos que permitem que o eleitor registre sua denúncia de forma anônima e com possibilidades de anexar fotos e vídeos das possíveis irregularidades. Uma das ferramentas digitais é o Pardal, que permite que o eleitor denuncie propaganda irregular, compra de votos ou outras irregularidades. O aplicativo SAC MPF também permite a qualquer cidadão, por meio do celular, fazer denúncias em tempo real e, ainda, solicitar informações sobre processos ou sobre a atuação do MPF no processo eleitoral.
(Foto: Kamylla Rodrigues/A Redação)
Julio Cesar esclarece que a legislação eleitoral prevê uma série de penalidades para o candidato que descumpre a lei, que consiste em multa por propaganda eleitoral irregular, cassação do registro, indeferimento do registro de candidatura, cassação do mandato, perda do tempo de propaganda, entre outras sanções. “As penalidades vão depender da gravidade e da infração cometida. A participação da população é muito importante para a transparência do processo”.
Tempo
A Reforma Eleitoral de 2015 também reduziu o tempo da campanha dos candidatos de 90 para 45 dias. O período de propaganda política no rádio e na TV também foi diminuído em 10 dias, passando de 45 para 35 dias. A nova legislação acabou com a propaganda fixa para o cargo de vereador, que somente será veiculada na forma de inserções. “Das últimas eleições para cá as propagandas sofreram muitas modificações, principalmente no que diz respeito à poluição visual”, ressaltou o Julio.
Prestação de contas
O especialista em Direito Eleitoral fala, ainda, da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê que as contas do governo ficam agora sob o julgamento das Câmaras Municipais. Julio Cesar acredita que a decisão foi uma perda para a sociedade. “Do ponto de vista social foi uma decisão ruim, afinal a análise das contas deixam de ser feitas por técnicos para serem feitas por políticos. Vai ser político julgando político. Dificilmente candidatos reeleitos terão suas contas desaprovadas”, argumentou.
Eleições
O especialista alerta os eleitores quanto ao que pode ou não fazer no dia das eleições para evitar penalidades quanto ao descumprimento das leis.
O que pode fazer no dia da votação:
– Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor
– Uso de boton de algum candidato
– Adesivo e bandeira no carro
O que não pode fazer e é crime:
– Pedir voto
– Boca de Urna
– Carreata
– Passeata