São Paulo – Ao matricular seu filho de seis anos em uma escola particular de Brasília (DF) que oferece atividades de contra turno escolar, a advogada Fabiana Gadelha ficou sabendo que uma das mães exigiu que o menino não chegasse perto de sua filha por ser “negrinho”. Episódios de preconceito como este são quase diários na vida da criança, adotada com um ano de idade por pais brancos.
Apesar da resistência que ainda enfrentam na sociedade, dados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), da Corregedoria Nacional de Justiça, mostram que a discriminação racial dos pretendentes à adoção tem caído significativamente desde 2010. A redução é constatada porque, ao se inscreverem no CNA, os futuros pais adotivos precisam responder, dentre outras exigências, se possuem restrições em relação à cor da criança – ou seja, se aceitam adotar uma criança negra ou parda.
Apesar da queda nas exigências dos pretendentes à adoção, os pais que adotam crianças negras ainda sofrem preconceito em seu cotidiano. “Uma colega me disse outro dia que eu teria que levar o meu filho à África, para que ele tivesse contato com sua cultura”, conta a advogada Fabiana Gadelha, que é consultora da ONG Aconchego, mãe de Arthur, de seis anos, adotado com um ano. De acordo com ela, esses episódios são bastante frequentes e fizeram, inclusive, com que parasse de conversar com pessoas da família por isso. “Enfrentamos também situações de preconceito afetivo, como pessoas que dizem que ele é tão bonitinho que nem parece negro, ou então que ele vai ser jogador de futebol ou pegar todas as mulheres quando crescer”, diz Fabiana, que além de Arthur é mãe de outros dois filhos, um deles também adotivo. De acordo com a mãe, esses episódios chegam a refletir na autoestima do garoto, que por vezes questiona o fato de ser negro ou acha que seu cabelo é feio. “Todo dia é uma luta diária para empoderar meu filho para que ele não se torne vítima”, diz.
Na opinião da ministra Nancy, ainda existem muitos entraves legais e burocráticos num processo de definição jurídica para uma criança ser considerada disponível para adoção. “A lei estabelece que os vínculos biológicos devem ser prestigiados e os pais biológicos, ou a família extensa, devem ser consultados e preparados. Nesse período, a criança permanece acolhida e o Ministério Público fica na dúvida em propor a ação de destituição do poder familiar. Ainda temos no Brasil uma mentalidade de favorecer a família biológica em detrimento do direito da criança em ter uma família real. Temos que frisar que os tempos são diferentes para as crianças, para os adultos e para os processos. Acima de qualquer tempo, está a criança”, diz a ministra.
O Cadastro Nacional de Adoção, ferramenta digital de apoio aos juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção em todo o país, foi lançado em 2008 pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em março de 2015, o CNA foi reformulado, simplificando operações e possibilitando um cruzamento de dados mais rápido e eficaz. Com a nova tecnologia, no momento em que um juiz insere os dados de uma criança no sistema, ele é informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil. O mesmo acontece se o magistrado cadastra um pretendente e há crianças que atendem àquelas características desejadas.