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Sindicato repudia recomendação do MPF que proíbe ato político-partidário

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08.04.2016 - 17:07:38
A Redação

Goiânia – Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg) divulgou nesta sexta-feira (08/04) uma nota de repúdio à recomendação nº 75 do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), que determina a 39 órgãos e autarquias federais do Estado, inclusive a Universidade Federal em Goiás (UFG), que não realizem nem permitam, em suas dependências físicas, qualquer ato de natureza político-partidária, favorável ou contrário ao processo de impeachment da Presidente da República.

Confira na íntegra: 

O documento salienta que “tem havido grandes manifestações de brasileiros que pugnam pela cassação do mandato da Chefe do Executivo Federal”, o que vem ocasionando “protestos de grupos adversos ao impeachment”. Pela Recomendação, percebe-se a pouca isenção na compreensão separatista dos seus signatários, pois denominam de “brasileiros”, os defensores do impeachment, e “grupos adversos”, as pessoas contrárias ao impeachment.
 
Percebemos a Recomendação do MPF como um mandado de mordaça e um grave risco à autonomia da Universidade, além de um indevido cerceamento da liberdade de expressão de pensamento da comunidade universitária. Com o pretexto de proteger o patrimônio público, essa Recomendação visa, na prática, impedir a discussão livre dos principais problemas do Brasil, especialmente o processo de impeachment, sua legalidade e legitimidade.   
 
A lei nº 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960, que criou a Universidade Federal de Goiás, estabeleceu que ela “terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei”.
 
Nem mesmo durante o Regime de Ditadura Civil-Militar a UFG e, pelo que se sabe, nenhuma outra universidade brasileira, recebeu, do Ministério Público, nenhuma “recomendação” acompanhada de uma ameaça de punição e persecução tão explícita em razão dos conteúdos didáticos que deva ou não ministrar, explorar, debater ou apresentar ao corpo discente e à comunidade. Nem à época da vigência do odioso Decreto-Lei nº 477/1969 se chegou a tanto.    
 
A mesma Constituição da República, de 1988, que incumbiu ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, reforçou a autonomia didático-científica da Universidade e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
 
O Brasil não poderia alcançar a almejada democratização sem uma universidade que tivesse o inteiro domínio do saber humano e que cultivasse a crítica acadêmica como sua única e balizada censora.
 
Como disse Darcy Ribeiro: “Nossa tarefa é o Brasil, mas a nossa missão fundamental para que o Brasil se edifique para seu povo é a liberdade”.
 
A Constituição define a Educação como bem público e esse bem público deve ser defendido mesmo contra a atitude dos órgãos opressores do Estado, como ora se apresenta o MPF, o qual parece não compreender o sentido da sua autonomia funcional.
 
A autonomia universitária foi dramaticamente conquistada na Constituinte de 1988 e dela não abrimos mão. Somente preservando a autonomia didático-científica é que a comunidade acadêmica poderá distinguir, como diz Boaventura de Souza Santos, “o mercado das mercadorias (dos valores que tem preço e se compram e se vendem) do mercado das convicções (das opções e dos valores políticos que, não tendo preço, não se compram, nem se vendem)” e as ideias e os saberes que se escondem e se apresentam em um e em outro.
 
A Constituição Federal garante que a educação seja promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania, bem como a liberdade para aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, o pluralismo de ideias e a gestão democrática do ensino público.
 
Diante do exposto, a Diretoria Executiva da Adufg Sindicato comunica que tomará todas as providências necessárias para a preservação e o respeito à autonomia política, didática e científica dos docentes da Universidade Federal de Goiás, bem como o livre exercício de cátedra, do ensino, da pesquisa, da comunicação e do pensamento.
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por Kamylla Rodrigues

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