A Redação
Goiânia –
O desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), proferiu nessa quarta-feira (16/03) decisão liminar em caráter de urgência para que o Diretório Regional do Partido Democratas (DEM) pare de veicular todas as recentes inserções regionais de sua propaganda partidária gratuita veiculadas em rádio e televisão, as quais enunciam conteúdo calunioso direcionado ao Governo de Goiás e ao governador Marconi Perillo. A ação foi movida pelo Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
A decisão cita jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, com base em temas descritos na lei, tem admitido a divulgação de críticas em programa partidário. Contudo, elas não podem ultrapassar os limites da discussão de temas político-comunitários. O desembargador pontua que, para que não haja desbordamento das arestas impostas pelo dispositivo, o conteúdo da propaganda não pode ter destinatário individualizado.
A análise considera que o DEM desvirtuou sua propaganda partidária e aponta que as inserções fizeram menção expressa ao governador Marconi Perillo, individualizando suas críticas, e que em todas as mídias o locutor faz menção expressa ao pleito eleitoral que se avizinha.
O desembargador Kisleu Dias Maciel Filho aponta ainda que mostra-se evidente o risco de dano em razão da veiculação de inserções pelo partido, onde se vislumbra que o Partido Democratas veiculará propaganda partidária no dia 18 de março próximo, bem como nos meses seguintes.
Caso o Partido Democratas (DEM) não se abstenha de veicular as propagandas partidárias, no horário reservado à divulgação de seu programa partidário, será aplicada pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia, em caso de descumprimento.
Resposta
O Democratas anunciou que vai recorrer da decisão do desembargador e que outras pílulas serão inseridas em substituição e levadas ao ar amanhã e nos dias 25 e 28 de março. O partido disse esperar voltar a contar nos próximos dias com as pílulas inicialmente programadas.