A Redação
Goiânia –
Você sabia que por lei, a terça-feira de carnaval não é feriado nacional em Goiás?! Quem trabalha nesse dia não tem direito a folga ou hora extra, a não ser que isso seja combinado com a empresa.
De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Goiás, Sescon-GO, Francisco Lopes, se não houver acordo da empresa para ceder a folga, os funcionários devem trabalhar normalmente. “Feriado oficial de carnaval, de acordo com a legislação, somente no Estado do Rio de Janeiro e a capital da Bahia, Salvador”, completa Lopes.
Neste caso, se o funcionário faltar sem justificativa em uma empresa que não liberou a folga de carnaval, o dia pode ser descontado, assim como outras penalidades disciplinares, com exceção da demissão por justa causa. “A interrupção de prestação de serviços nesta data é tradicional e de costume do povo brasileiro, por isso pensamos se tratar de um feriado nacional, mas não é”, explica Francisco.
Isso significa, também, que quem trabalha no Carnaval não ganha hora extra porque tanto a segunda quanto a terça são considerados dias úteis. “Se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval seja feriado, o trabalho neste dia será normal e haverá prejuízo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas”, conclui o presidente do Sescon.