A Redação
Goiânia – O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, indeferiu o pedido de suspensão de liminar da Metrobus Transporte Coletivo S.A. e manteve a determinação do juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, para que a empresa contrate vigilantes para os terminais de ônibus do Eixo Anhanguera, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.
A liminar determinou à Metrobus a contratação de uma empresa de vigilância patrimonial que opere com contingente físico e sistema de câmeras, para prover a segurança dos consumidores nos terminais, plataformas e interior dos veículos do Eixo Anhanguera. Ainda, determinou que o Estado de Goiás promova a segurança dos cidadãos usuários da linha até a contratação da empresa de vigilância pela Metrobus.
A empresa informou, por meio de nota, que irá utilizar o recurso de Agravo de Instrumento para a cassação da liminar, "porque não foi respeitada a discricionariedade na busca da solução". A Metrobus disse que já está em contato com empresas de vigilância patrimonial, porém o processo de seleção e contratação demanda tempo.
"Não deixamos de trabalhar para a melhora da questão da segurança nas plataformas e terminais ao longo do Eixo Anhanguera e por isso, em paralelo, estamos em estágio avançado na negociação para nos consorciarmos ao Consórcio RMTC. Para tal, aguardamos a autorização legislativa que deve sair nas próximas semanas", explicou em nota.