O Ministério do Trabalho publicou portaria alterando o prazo para a vigência do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. De acordo com o texto publicado hoje no Diário Oficial da União, o Sistema entrará em vigor a partir de 2 de abril para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, e no setor de serviços, incluindo os setores financeiro, de transportes, construção, comunicações, energia, saúde e de educação.
A partir de 1º de junho, o sistema passará a vigorar para as empresas que exploram atividade agroeconômica, e a partir de 3 de setembro, para as micro e pequenas empresas. O sistema deveria entrar em vigor a partir de 1º de janeiro. (Agência Estado)
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