Sarah Mohn
Goiânia – Em relação à nota publicada na imprensa no último domingo (1º/10), a Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag) esclarece que o pagamento da cota estatutária pela seccional à Casag só irá ser efetivada dentro do exercício financeiro deste ano por determinação do Conselho Federal da OAB.
Em documento, a Terceira Câmara do Pleno da OAB nacional havia destacado que “não existe na estrutura normativa do Sistema OAB preceito que confira à diretoria do Conselho Seccional ou a qualquer outro órgão poderes para aplicação sumária de suspensão das cotas devidas às Caixas de Assistência dos Advogados” e ainda que “não poderia a diretoria do Conselho Seccional de Goiás impedir o acesso a recursos que são de compartilhamento obrigatório, automático e imediato, como rege o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Artigo 56, § 1º )”.
Portanto, ao pagar a Casag dentro do exercício financeiro, a seccional de Goiás apenas segue o que determina o Estatuto da Advocacia. Mas só o fez após a Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás buscar a intervenção do Conselho Federal da OAB, que determinou o imediato repasse dos valores destinados à Casag, na forma do Artigo 57 do Estatuto, sob pena de serem tomadas medidas em caso de eventual descumprimento.