A Redação
Goiânia – Os advogados dativos que atuam em Goiás vão poder protocolar os requerimentos de recebimento da Unidade de Honorário Dativo, a UHD, na subseção de origem, ou seja, na mesma cidade onde se exerce a advocacia. O demais trâmites burocráticos ficarão por conta da OAB, que passará a cuidar de todo o trabalho junto à Procuradoria Geral do Estado.
É o que prevê a proposta apresentada ao pré-candidato à presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Goiás (OAB-GO) Flávio Buonaduce pelo advogado Reginaldo Ferreira Adorno Filho, dentro das discussões do Movimento Observatório da Advocacia Goiana. Alguns exemplos de subseções já fazem esse tipo de protocolo, mas a ideia é tornar o procedimento oficial da Ordem.
Advocacia Dativa
Os advogados dativos são profissionais particulares incumbidos pelo juiz de comarca para prestar assistência jurídica àquelas pessoas que comprovarem insuficiência de recursos e necessitarem da assistência jurídica. A remuneração do dativo é paga pelo Estado ou pela União.
Atualmente, a remuneração do advogado dativo segue uma tabela fixada pelos governos do Estado e da União. Buonaduce explica que em Goiásva tabela que vigorava desde 2003 sofreu um reajuste recente, passando de R$80,60 para R$165,25. O número de UHDs é fixado pelo juiz variando de acordo com cada causa.