Michelle Rabelo
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgou na manhã desta quinta-feira (08/12) no Diário Oficial, a lista das empresas que tiveram suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do Estado, suspensas. O motivo da suspensão foi o vencimento dos contratos desde o dia 31 de julho deste ano.
O contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com inscrição suspensa não pode transitar com mercadoria, sob pena de apreensão, nem receber autorização para impressão de notas fiscais. Somente os documentos emitidos a favor do Fisco terão validade.
Os sócios ou titulares dos estabelecimentos que possuam mais de uma inscrição estadual suspensa ficam impedidos de cadastrar novo estabelecimento ou integrar o quadro social de empresa já inscrita, exceto micro e pequenas empresas.