A Redação
Goiânia – Em substituição aos homens do Serviço de Interesse Militar Voluntário (Simve), considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o governo de Goiás deverá convocar os candidatos aprovados em cadastro reserva no concurso da Polícia Militar realizado em 2012. A decisão, divulgada nesta terça-feira (19/5), é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
“A expectativa do candidato habilitado torna-se direito à nomeação a partir do momento em que, dentro da validade do concurso, a administração pública promove a contratação precária de terceiros para preenchimento das vagas existentes e em flagrante desrespeito à Constituição da República”, afirmou o desembargador Gerson Santana Cintra, responsável pela relatoria.
Em primeiro grau, o juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, já havia deferido a ação civil pública a favor dos concursados. O Estado interpôs recurso, provido parcialmente pela Câmara, apenas no sentido da convocação obedecer a dotação orçamentária da organização atual da PM. Ao todo, são 1.421 concursados, enquanto os temporários somam cerca de 2 mil.