(Foto: reprodução/cngoias.com.br)
O promotor Fernando Krebs argumenta que Luciano não é servidor efetivo do município, mas sim comissionado, cargo que, pela Constituição Federal, é de livre nomeação e exoneração. Ainda de acordo com Krebs, a manutenção do salário para o ex-presidente já com a nomeação de um outro dirigente para a companhia pode violar os princípios constitucionais de legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e economicidade.
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Além disso, o órgão pode ser acusado de lesão ao patrimônio público. "A Comurg estaria a remunerar dois presidentes, dando azo à prática de ato de improbidade administrativa", afirmou Krebs.
Afastamento
A decisão do juiz Fabiano de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, determinou o afastamento temporário de Luciano em março do ano passado. A ação foi movida pelo MP-GO por fraudes em licitações.
O MP-GO solicitou que Luciano recebesse o teto de 70% do salário. O juiz, entretanto, com base em lei, não limitou os pagamentos e determinou apenas o afastamento dos acusados sem prejuízo da remuneração recebida.
Desde então, a Prefeitura cumpre a decisão judicial e mantém Luciano como presidente afastado e Ormando Pires como presidente em exercício. Os dois servidores recebem os salários de titulares.