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Empresas devem se enquadrar na Juceg antes de aderir ao Simples Nacional

07.01.2015 - 16:42:20
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A Redação

Goiânia – O prazo para as micro e pequenas empresas que quiserem aderir ao novo Simples Nacional termina no próximo dia 30. Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% o imposto.

 
As empresas que quiserem aderir ao Simples devem se enquadrar como microempresas ou empresas de pequeno porte o quanto antes. “Nessa época do ano há acúmulo de processos solicitando o enquadramento. Para evitar transtornos ou perda do prazo estipulado pela Receita, é bom que o empresário se antecipe e procure a Junta Comercial o mais rápido possível”, alerta o presidente da Juceg, Alexandre Caixeta. O processo com a declaração de enquadramento pode ser protocolado em qualquer ponto de atendimento da Junta Comercial.
 
Oportunidade
O Simples Nacional ou Supersimples é destinado ao micro e pequeno empresário que fatura até R$ 3,6 milhões por ano. Este ano, uma mudança nas regras estendeu o benefício para 142 categorias, como engenheiros, médicos, advogados, odontólogos, jornalistas, corretores, arquitetos, veterinários, psicólogos, profissionais de terapia ocupacional, acupuntura, podologia e fonoaudiologia, entre outros.
 
A data de 30 de janeiro é destinada às empresas que já estão em atividade. Para as empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Quando aceita, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
 
A adesão deve ser feita no portal do Simples Nacional. Durante o período da opção, é possível fazer a regularização de eventuais pendências que impeçam o ingresso no Simples Nacional. Também é permitido o cancelamento da solicitação. (Com informações da Agência Brasil)
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por Adriana Marinelli

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