Lis Lemos
Quem tiver reclamações sobre a Celg ou sobre a Saneago deve procurar diretamente o Procon estadual e o mesmo órgão deverá instaurar o processo administrativo para apurar as reclamações dos consumidores. O promotor Murilo de Morais e Miranda fez essa recomendação por entender que a Agência Goiana de Regulação (AGR), para onde eram encaminhadas as demandas, não atendia os procedimentos de forma adequada.
O Procon vai intermediar acordos quanto aos prejuízos, e multar a Celg D por irregularidades no serviço. Segundo o promotor, essas multas podem ir de R$ 300 a R$ 3 milhões. No entanto, a assessoria do Procon afirma que a superintendente Darlene Costa Azevedo Araújo, ainda não recebeu o ofício do Ministério Público e que só vai se pronunciar sobre a mudança quando for comunicada oficialmente.
Já na AGR, o gerente de energia Jorge Pereira afirma que a Agência também não foi notificada sobre a mudança. O gerente também pediu uma reunião com a superintendente do Procon para tratar do assunto. O gerente explica que toda reclamação no setor de energia deve seguir os procedimentos do setor elétrico. Isso significa que quem foi lesionado reclama na Celg e que caso não seja atendido a reclamacão vai para a AGR, que verifica se a concessionária adotou os procedimentos corretos. Porém, ele explica que há casos não regulados como a perda de alimentos ou morte de animais e que o usuário deve procurar a justiça por meio do Procon.
O gerente de saneamento básico da AGR, Eduardo Henrique da Cunha, afirma que, ao contrário do que o promotor alega de que a Agência não julga e nem faz conciliações sobre os problema, as mediações tem sido feitas. “Demora um pouco, mas é resolvido sim”, defende.