Michelle Rabelo
Dos 193 presos que receberam o benefício da saída temporária da Colônia Agroindustrial de Aparecida de Goiânia durante o Natal, 32 ainda não retornaram para o presídio. A informação é da Agência Goiana de Execução Penal (Agsep). Os detentos deixaram a cadeia na sexta-feira (23/12) e deveriam ter voltado na segunda-feira (26/12). Eles têm três dias úteis para retornar com uma justificativa do atraso, prazo que vence amanhã (29/12), quando os presos passarão a ser classificados como foragidos da justiça. Caso eles retornem para o presídio até amanhã, o judiciário deve julgar a justificativa e definir a penalidade para o atraso.
Em Goiás, 379 detentos dos regimes aberto e semiaberto puderam passar as festas de final de ano em casa. A liberação segue a Lei de Execução, que autoriza o preso a sair do presídio por sete dias, prazo que pode ser renovado por mais quatro vezes durante o ano. Em Goiás, o Juizado da Vara de Execuções Penais optou pela chamada saída fracionada, que divide os detentos da Colônia Agroindustrial e da Casa do Albergado em três grupos. Os 32 detentos que ainda não retornaram para o presídio são do primeiro grupo que foi liberado. Eles sairiam novamente na sexta-feira (30/12) e voltariam na segunda (2/1), com prazo final para a apresentação às 20 horas.
O segundo grupo, compostos por 56 detentos da Casa do Albergado, foi liberado na sexta-feira e deverá retornar até o dia 30/12, às 20 horas. O terceiro, e último grupo, conhecido como “grupo do saidão”, composto por 130 presos saiu na segunda (26/12) e tem que retornar até o dia 02/12, às 20 horas.
Lei
Essa é a primeira vez no Estado que a Vara de Execuções Penais permite que o mesmo preso passe o Natal e o Ano Novo com a família. Até o ano passado, era liberada uma turma para cada data, sem repetição. Segundo a Lei, os presos podem visitar as famílias no Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados.