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Colarinho Branco

Ex-presidente do BEG é preso em Rio Verde

Ayres cumprirá quase 10 anos no semi-aberto | 15.07.11 - 19:38

José Cácio Júnior

A Polícia Civil de Rio Verde prende, nesta sexta-feira (15/7), o ex-presidente do extinto Banco do Estado de Goiás (BEG) Aires Neto Campos Ferreira. Ele foi condenado a quase 10 anos de prisão por ter cometido crimes financeiros quando era presidente do banco.
 
Aires Neto teve a prisão foi decretada pela Justiça Federal. O processo correu em segredo de Justiça por quase 10 anos. O ex-presidente do BEG realizou exame de corpo de delito e foi encaminhado ao presídio da cidade goiana.
 
Outras seis pessoas envolvidas no esquema de fraudes contra o banco também foram condenadas. Dentre elas estão a esposa do acusado Doralice Selaysim de Campos e o ex-prefeito de Rio Verde, Osório Leão Santa Cruz.
 
Neto foi presidente do BEG entre dezembro de 1993 e agosto de 1994, realizando diversos empréstimos irregulares, que somaram juntos quase dois milhões de reais.
 
A pena é resultado de duas ações da Justiça. Em cada uma delas o ex-presidente do BEG foi condenado a mais de quatro anos de prisão em regime semi-aberto. Além disso foi aplicada multa equivalente a 165 salários mínimos com valor vigente à época do delito.
 
Crime
Os acusados foram enquadrados no artigo 17 da Lei do Colarinho Branco (7.492/86), que prevê como crime tomar, receber ou deferir empréstimo a gestores de instituições financeiras, seus cônjuges e parentes. Para burlar a restrição legal, Aires Neto envolveu amigos e parentes que aceitaram figurar como “laranjas”. O esquema visava dar uma aparência legal ao processo, em que terceiros prestavam-se como intermediários, para que o então presidente do BEG pudesse obter recursos do banco.
 
A Sentença n° 04/2008 da 5ª Vara (processo n° 2000.35.00.004115-0), expedida pelo juiz federal substituto Marcelo Meireles Lobão, da 5ª Vara, atribui a pena de reclusão a José Fonseca Costa, Doralice Selaysim e Osório Leão Santa Cruz, além de multas. Os tempos de prisão e as penas pecuniárias aplicados a José Fonseca, Doralice e Osório Leão foram, respectivamente, de dois anos e seis meses e 17 salários mínimos da época; três anos e 50 salários mínimos da época e três anos e três meses e 70 salários mínimos da época.
 
Os acusados participaram do empréstimo de CR$ 32.300.000,00 em 8 de dezembro de 1993. Por não terem antecedentes criminais e terem sido condenados a menos de quatro anos, a pena de restrição de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Ficou estabelecida a prestação pecuniária a instituição filantrópica de Rio Verde no valor de 75 salários mínimos, além de serviço à comunidade com uma carga horária de uma hora de tarefa por dia de condenação, com no mínimo oito horas semanais.
 
Já a Sentença n° 05/2008 (processo n° 1999.35.00.013199-7) estabeleceu, além de multa, a Júlio César Capparelli a pena de reclusão de dois anos e dez meses; a Renato Capparelli, dois anos e oito meses e a Jarbas Cândido Leão, três anos e quatro meses. O juiz não concedeu substituição de pena aos três condenados. Eles participaram do empréstimo de 161,5 mil reais em 15 de agosto de 1994.
 
De acordo com o juiz federal, a condenação não foi mais rígida porque considerou que “as conseqüências do crime não se apresentam graves, já que os empréstimos contraídos foram liquidados”, não levando prejuízos ao extinto Banco do Estado de Goiás.

Com informações do site do Ministério Público Federal (MPF).


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