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Prefeitura

Liminar suspende gratificações de Contart e Cupertino

Ação foi movida pelo vereador Elias Vaz (Psol) | 15.07.11 - 16:42

José Cácio Júnior

O juiz Fabiano Aragão da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia acatou Ação Popular proposta pelos vereadores Elias Vaz (PSol) e Santana Gomes (PMDB) eiexpediu liminar determinando a suspenção das gratificações pagas ao diretor de comunicação da Agência Municipal de Obras (Amob), Fernando Contart e do diretor do Zoológico Raphael Cupertino. Eles passaram em concurso da Secretaria Municipal de Saúde e recebem salário de R$ 647.

Contart e Cupertino tiveram gratificações incorporadas aos seus vencimentos de R$ 4.497,47 e R$ 5.097,59 respectivamente. Eles se valeram do suposto benefício que permite ao servidor público incorporar a maior gratificação recebida ao seu salário por mais de um ano ininterrupto, desde que tenha exercido função comissionada ou de confiança pelo período de cinco anos.
 
Contart foi diretor da Companhia de Pavimentação da Prefeitura de Goiânia (Compav) entre 1° de dezembro de 2007 a 31 de dezembro de 2008. Já Cupertino assumiu a diretoria do Zoológico em 2005 a convite do ex-prefeito Iris Rezende (PMDB).
 
A gratificações foram incorporadas com base no artigo 31 da Lei 7.997/2000, que regula o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Municipal. Segundo o artigo, o benefício pode ser concedido a "servidores do município", o que gerou dupla interpretação.

Elias Vaz questionou o fato de a gratificação ter sido considerada válida, já que Contart e Cupertino exerceram os cargos em funções comissionadas antes de terem passado no concurso da Saúde.

O juiz acatou os argumentos do vereador do PSol e considerou os documentos apresentados na Ação Popular como "pressupostos necessários para o deferimento da liminar pleiteada."

Elias Vaz solicitou na ação que gratificações similares às que eram pagas a Contart e Cupertino fossem suspensas, casos do do ex-vereador Amarildo Pereira e dos servidores Rubens Nunes de Brito e Leni Rosa de Oliveira. Como as provas apresentadas na ação só equivalem a Contart e Cupertino, as outras gratificações continuam sendo pagas.

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