-
14.07.2011 19:27 tales
Faltou o link para a notícia original
Entre os mais influentes da web em Goiás pelo 12º ano seguido. Confira nossos prêmios.
Aline Lima
A decisão do desembargador Francisco Vildon J. Valente, da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça suspendeu todos os recursos movidos pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e reformou a decisão do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. A sentença anulava os concursos da Secretaria Estadual de Saúde, de Cidadania e Trabalho, Polícia Técnico-Científica e Corpo de Bombeiros. Com isso, 4 mil concursados do Estado contimuam nos cargos.
Para recorrer da decisão do juiz Ari Ferreira, quinze candidatos da Polícia Técnico-Científica entraram com agravo de instrumento, recurso que foi repassado ao desembargador, que concedeu um efeito suspensivo. “O efeito suspensivo garante que, até o o jugamento final do processo, os concursados não serão demitidos”, esclareceu o advogado dos concursados, Edilberto Castro Dias.
A má notícia é que a decisão não é definitiva, por ser monocrática, ou seja, tomada apenas por um único magistrado. A ação será julgada pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, composta por cinco desembargadores.