A Redação
Goiânia - Acatando parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a Justiça determinou o afastamento, pelo período de 180 dias, da atual prefeita de Araguapaz, Márcia Bernardino de Souza Rezende, por improbidade administrativa. A decisão é da juíza Marianna de Queiroz Gomes, da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Mozarlândia. De acordo com a ação civil pública proposta pelo órgão ministerial da cidade, a prefeita "era peça apenas figurativa, pois quem de fato administrava a cidade era seu marido e ex-prefeito, José Segundo Rezende Júnior". Diante disso, o ex-prefeito também foi proibido de adentrar nas dependências da prefeitura, e a magistrada determinou ainda o bloqueio dos bens móveis e veículos em nome do casal.
De acordo com denúncia do Ministério Público, Márcia Bernardino de Souza Rezende, mulher de José Segundo Rezende, foi eleita nas últimas eleições municipais, tendo assumido o cargo de prefeita da cidade, em 1º de janeiro de 2017. Desde então, surgiram diversas denúncias no sentido de que a prefeita eleita não tem exercido efetivamente o cargo que lhe foi confiado pela população de Araguapaz, sendo que quem estaria no exercício lático do cargo seria José Segundo.
Na peça acusatória, o Ministério Público revelou, ainda, que o ex-prefeito vem praticando "atos de gestão da própria prefeitura, tendo sido, inclusive, nomeado por meio dos Decretos Municipais de nº 3631/16 e 3658/16 para compor a Comissão de Transição do Governo de Araguapaz". Além disso, ele teria participado de vários eventos oficiais representando a própria prefeitura, o que configura a usurpação da função pública delegada à sua mulher.
Diante disso, o MPGO postulou pela concessão de medida liminar para determinar o afastamento de Márcia Bernardino de Souza Rezende do cargo de prefeita de Araguapaz e de José Segundo Rezende da sede da Prefeitura da cidade, autorizando que ele apenas acesse os espaços destinados a qualquer cidadão, conforme prevê os artigos 297 e 139 do Código de Processo Civil.
Para a magistrada, o afastamento dos réus consiste em "garantia da ordem pública, para fins de se garantir a busca da verdade real e a verossimilhança da instrução processual sem a intervenção dos requeridos, com vistas à efetividade e segurança do provimento judicial final".