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Goiás na Frente

Marconi assina decreto de gratificação para profissionais da Educação

Benefício é de até R$ 3,5 mil | 26.06.17 - 21:13 Marconi assina decreto de gratificação para profissionais da Educação (Foto: divulgação)
A Redação

Goiânia -
O governador Marconi Perillo assinou, na última sexta-feira (23/6), decreto que cria os Centros de Período Integral e institui a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) em 176 escolas estaduais. A medida é uma das ações do pacote de benefícios do Programa Goiás na Frente, que vai destinar R$ 510 milhões para a área da Educação.
 
Das 176 unidades de ensino, 21 foram criadas em janeiro deste ano, com apoio do Ministério da Educação (MEC), que tem como meta neste ano o fomento aos estados para criação de escolas de tempo integral, com o propósito da chamada reforma do Ensino Médio. As 176 unidades já funcionam em período integral. O governo estadual apenas reformulou a nomenclatura para Centro de Período Integral para que fosse possível implantar a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI).
 
Por meio do GDPI, as gratificações serão de R$ 2 mil para os professores, e R$ 3,5 mil para os gestores. O sistema de GDPI não é regime de dedicação exclusiva do profissional. A exigência é apenas de que ele cumpra carga de 40 horas semanais naquela unidade, podendo dedicar-se a outro trabalho fora do horário de sua grade.
 
No decreto, o governo observa que os “Centros de Ensino em Período Integral têm por objetivo maior eficiência administrativa e educacional, com produção de impactos positivos na qualidade do ensino, aplicando modelo pedagógico específico, com vistas à obtenção de maior eficiência educacional mediante expansão do tempo de permanência dos alunos e professores neles”.
 
Na semana passada, o governador enviou para a Assembleia os seguintes projetos que compõem o pacote de benefícios para a Educação:
 
PROCESSO 2067/17 - institui, no âmbito da secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, o programa de auxílio-alimentação.
 
 PROCESSO 2072/17 - reajusta os valores dos vencimentos dos cargos que especifica, do quadro de pessoal da secretaria de Educação, Cultura e Esporte, e dá outras providências.
 
 PROCESSO 2073/17 - reajusta os valores dos vencimentos dos professores temporários do magistério público estadual, e dá outras providências.
 
 PROCESSO 2074/17 - reajusta os valores dos vencimentos dos professores do magistério público estadual e dá outras providências.
 
 PROCESSO 2164/17 - cria os centros de ensino em período integral, no âmbito da secretaria de educação, cultura e esporte, e dá outras providências.
 
 As medidas estabeleceram: reajuste de 7,64% aos professores efetivos do P-1 ao P-4; criação de uma gratificação que equipara a remuneração dos profissionais da ativa do quadro transitório ao dos professores do quadro permanente; autorização do concurso público para 1.000 vagas (900 para professores e 100 para administrativos), criação da Gratificação por Dedicação em Período Integral (GDPI) para os professores que lecionam nas escolas de tempo integral; reajuste de 21% para os servidores administrativos e de 34% para os temporários; além de criação do vale-alimentação no valor de R$ 500,00 para todos os servidores (efetivos, temporários e comissionados).
 

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