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Decisão

Justiça de Goiás condena policial por ameaçar casal homossexual

Ele também responde por porte ilegal de arma | 29.03.17 - 23:28
A Redação

Goiânia -
O juiz da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Adegmar José Ferreira, condenou um policial militar de reserva a dois anos e três meses de reclusão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e ameaça. Segundo a denúncia, o réu abordou duas mulheres em uma distribuidora de bebidas na região norte da capital e, após entender que se tratava de um casal lésbico, proferiu xingamentos e apontou um revólver em direção a cabeça de uma das jovens.
 
Na sentença, o magistrado considerou que o acusado “tinha, ainda, potencial consciência da ilicitude de conduta”, justamente por sua condição de agente de polícia, “sendo seu dever proteger a sociedade, e não lhe causar mal injusto e grave”. Por causa da gravidade do ato – que incluiu intimidação com revólver e com palavras pejorativas às vítimas – o juiz não autorizou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, conforme prevê o Código Penal, em seu artigo 44, inciso 1.
 
Os crimes aconteceram na madrugada de 20 de julho de 2015, num comércio de bebidas situado na Vila Jardim São Judas Tadeu. Na ocasião, o casal estava na companhia de uma amiga quando foi abordado pelo réu. Conforme depoimento de uma das mulheres, inicialmente, o homem teria aproximado para assediá-las, quando ela lhe respondeu que não tinha interesse em ficar com ele, pois era homossexual.
 
A vítima relatou que, mesmo após negar à investida do acusado, ele insistiu e sugeriu “brincadeirinhas juntos, inclusive mencionando que queria fazer sexo a três”. Ofendida, a mulher exigiu respeito e pediu para que o homem as deixassem. Momentos depois, quando ela já estava indo embora, o acusado a abordou novamente e sacou uma arma que estava na cintura, dizendo que “odiava sapatão” e que ela “não sabia com quem estava falando”.
 
Ainda conforme relato, naquele instante estava passando uma viatura policial, em patrulhamento, e a moça pediu socorro. Durante a abordagem, os agentes apreenderam a arma de fogo com o réu, calibre 38, com seis munições intactas, que não detinha autorização para usá-la, e o prenderam em flagrante.
 
A materialidade da denúncia ficou comprovada pelo depoimento da vítima e um dos agentes da corporação que estava na ronda, conforme ponderou o juiz Adegmar José. Em juízo, a defesa indicou uma testemunha, que alegou estar presente durante os fatos, mas que não viu o réu apontar a arma – segundo ele, as mulheres teriam se sentido intimidadas, apenas, pelo volume do revólver sob a vestimenta.
 
Para o magistrado, contudo, a tese da defesa de que não houve ameaça não mereceu prosperar – a testemunha de defesa não havia sido mencionada pelo acusado nos depoimentos anteriores, na Delegacia de Polícia e, portanto, carecia de credibilidade.
 
“Ora, se a vítima notou que o acusado estava portando a aludida arma, no momento em que o mesmo utilizara palavras pejorativas e homofóbicos, resta cabalmente demonstrado o perigo iminente na conduta do réu, vez que foi interrompida, somente, pelo fato de que, no momento, transitava na região viaturas da Polícia Militar”. (Com informações do TJGO)

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