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Eleições na OAB-GO

"Toda chapa deve ser substituída", diz Pedro Paulo de Medeiros

Advogado critica pedido do Conselho Federal | 06.12.16 - 17:25 "Toda chapa deve ser substituída", diz Pedro Paulo de Medeiros Pedro Paulo Medeiros (Foto: Y. Maeda)Carolina Pessoni
 
Goiânia
- O advogado Pedro Paulo de Medeiros, representante legal da chapa OAB Forte, que concorreu às últimas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), afirmou, em entrevista exclusiva ao jornal A Redação, que o entendimento do grupo é de que não existe eleição parcial para os cargos diretivos da seccional goiana. A afirmação do advogado veio após o pedido do presidente do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Cláudio Lamachia, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1ª Região) de que apenas os três integrantes inelegíveis da chapa OAB Que Queremos sejam substituídos, sem que haja novo processo de eleição na OAB-GO.
 
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“Entendemos que não existe eleição parcial, toda a chapa deve ser substituída”, afirmou Pedro Paulo de Medeiros, que assina o Agravo de Instrumento que expõe as contrarrazões da reconsideração solicitada pelo CFOAB, encaminhado ao relator do processo no TRF-1ª Região, desembargador federal Novély Vilanova. O documento ressalta que o parágrafo 4º do artigo 131 do Regulamento Geral da OAB prevê que a substituição de candidatos deve ser feita em período anterior à eleição.
 
No agravo, o advogado afirma ser inútil a discussão quanto à unicidade da chapa, pois o mesmo artigo 131 aponta serem “admitidas a registro apenas chapas completas, com indicação dos candidatos” à diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência e suplentes, se houver, sendo proibidas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa. Desta forma, não seria possível a substituição apenas dos candidatos inelegíveis, e sim da chapa inteira.
 
Outro ponto levantado pela chapa OAB Forte é a previsão, no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, de realização de novas eleições com a exclusão da chapa que provocou a anulação do pleito. Neste caso, a chapa OAB Que Queremos não poderia concorrer nas novas eleições. (Leia aqui o Agravo de Instrumento completo)
 
No pedido de reconsideração parcial, feito nesta segunda-feira (5/12), Lamachia diz que “o dano resultante da realização de novas eleições (com destituição de toda representação da Entidade) é muito superior do que se deseja evitar, isto é, afastamento imediato dos candidatos reconhecidos judicialmente inelegíveis”. Para Pedro Paulo Medeiros, “o dano maior é desrespeitar uma lei que a própria OAB criou”.
 
“Nós temos que acabar com o jeitinho brasileiro. A (Operação) Lava Jato está ensinando todo mundo que não existe isso de desrespeitar a lei e depois tentar resolver com o poder político”, encerrou Medeiros.
 
A reportagem procurou o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, para comentar a decisão do desembargador, mas foi informada pela assessoria de imprensa da seccional de que ele se encontra em Brasília para uma sessão do Conselho Federal da entidade. A assessoria informou ainda que a seccional deve se manifestar por meio de nota até o fim da tarde hoje.
 
O Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB enviou uma nota de apoio ao presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, que foi publicada no site da seccional. A nota diz que Lúcio Flávio foi “vitorioso nas urnas e vítima de tentativa de usurpação de seu legítimo mandato, por candidato derrotado nas urnas”.
 
O documento diz ainda que “não cabe aos derrotados tentar criar um terceiro turno, buscando o Judiciário para substituir o pronunciamento das advogadas e advogados goianos”. E encerra afirmando ter certeza de que esta “aventura jurídica” não terá resultado, “uma vez que todo o processo eleitoral ocorreu segundo os ditames e decisões do Conselho Federal da OAB”.
 
Novas eleições
O prazo de 30 dias determinado pela juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, para a realização de novas eleições na seccional goiana conta a partir do momento em que o Conselho Federal foi notificado. Desta forma, apesar da liminar ter sido assinada no último dia 25, o CFOAB foi intimado na última terça-feira (28).
 
"Salvo se o Conselho Federal conseguir, junto à juíza, uma prorrogação do prazo, as novas eleições devem ser realizadas até o dia 28 de dezembro", explicou Medeiros. O advogado explicou ainda que deverá ser formada uma comissão eleitoral provisória do próprio CFOAB para realizar as eleições em Goiás, sem qualquer interferência da seccional goiana no processo.
 

Comentários

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  • 06.12.2016 20:59 Rodrigo

    Excelente posicionamento. O Presidente do Conselho Federal quer dar "um jeitinho". Parabéns!

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