Entre os mais influentes da web em Goiás pelo 12º ano seguido. Confira nossos prêmios.

Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351

Economia

Dívida de Goiás é 50% menor que teto legal

Informação é da secretária Ana Carla Abrão | 31.05.16 - 23:06
 
A Redação

Goiânia -
O endividamento do Estado de Goiás está 50% abaixo do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), afirmou a secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa, durante entrevista à Rádio 730 na manhã desta terça-feira (31/5). De acordo com a titular da Sefaz, a tendência é que essa proporção diminua ainda mais ao longo dos meses.
 
A LRF estabelece que a dívida pública de Estados não deve ultrapassar o limite máximo de duas vezes (2,0) a Receita Corrente Líquida (RCL). A proporção em Goiás está abaixo de 1,0, o que significa que o Estado não só está dentro do padrão estabelecido pela lei, como bem abaixo do teto permitido. “O nosso maior problema não é o endividamento, e sim as várias outras obrigações que pressionam o Estado", disse a secretária, que salientou "nunca deixamos de pagar a dívida, mesmo em momentos mais difíceis como no ano passado”.
 
O desembolso mensal para pagamento da dívida em Goiás era de R$ 300 milhões ao mês. Esse valor foi reduzido em R$ 80 milhões a partir de duas liminares concedidas pela Justiça federal em favor do governo estadual. Desse modo, atualmente o pagamento foi reduzido a R$ 220 milhões. Segundo Ana Carla “o endividamento está dentro dos padrões de sustentabilidade frente à arrecadação de R$ 1,2 bilhão do Tesouro Estadual”. A maior despesa refere-se ao custo da Folha que representa quase R$ 1 bilhão mensais.
 
Renegociação
Em relação às medidas previstas pelo novo Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, frente ao endividamento dos Estados, a secretária se mostrou otimista. “Ele está decidido a enfrentar o desafio, isso é o mais importante”, afirmou. Ana Carla explicou que a proposta apresentada por Meirelles, em reunião na semana passada, é conceder carência aos Estados no pagamento da dívida por um prazo de seis meses a um ano. Mas isso, segundo ela, não significa moratória, “pois o valor não pago será reincorporado no estoque da dívida”.
 
A discussão sobre as contrapartidas dos Estados para ter esses benefícios será abordada no segundo momento, com a retomada do projeto original de alongamento das dívidas e as medidas de equilíbrio fiscal. Após essa discussão, Ana Carla disse que será dado andamento ao projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual, em harmonia com as medidas de ajustes que serão acordadas.

Comentários

Clique aqui para comentar
Nome: E-mail: Mensagem:
Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351