Sarah Mohn
Goiânia – O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Thales José Jayme, o conselheiro federal Marisvaldo Cortez e o conselheiro seccional Arcênio Pires protocolizaram no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) pedido de extinção do mandado de segurança que declarava inelegível as candidaturas dos três e impedia a diplomação da nova diretoria eleita para o triênio 2016/2019.
Apesar de o desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, do TRF-1, ter suspendido em 28 de janeiro a decisão da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, que por sua vez suspendia os efeitos decorrentes da eleição em Goiás e impedia a diplomação dos advogados da chapa vencedora, OAB Que Queremos, o mandado impetrado por advogados do grupo OAB Forte continua em trâmite na seção judiciária do Distrito Federal.
No agravo de instrumento assinado pelo advogado Bruno Pena, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO e ex-coordenador jurídico da chapa OAB Que Queremos, é pedido também que sejam mantidas em vigor as decisões do Conselho Federal da OAB, que acatou os registros de candidaturas da chapa eleita, bem como da Comissão Eleitoral da OAB-GO, que deferiu os pedidos de substituição de candidaturas.
"Ajuizamos o agravo de instrumento por entender que, apesar da decisão liminar estar suspensa, é preciso proceder a extinção deste mandado de segurança, que é um arremedo de vários absurdos processuais e não possui a menor condição jurídica de persistir", afirma Bruno Pena.